O director dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes, Jaime Carion, afirmou que os terrenos do NAPE, uma área que passou progressivamente de zona habitacional, comercial e de escritórios para um importante espaço turístico, hoteleiro e de entretenimento com a liberalização da indústria do jogo, estão de forma geral sujeitos ao despacho do Chefe do Executivo nº. 83/2008, que fixou cotas altimétricas máximas permitidas para as construções nas imediações do Farol da Guia. Em resposta à interpelação escrita da deputada Kwan Tsui Hang, o mesmo responsável acrescentou que o Grupo Consultivo para o Desenvolvimento de Terrenos, constituído em 2007 e em funções desde o início de 2008, teve já várias reuniões para debater e apreciar vários pedidos. E, em Novembro último, a administração da RAEM implementou o regime experimental de audiência pública sobre pedidos de concessão, troca e alteração de finalidade de terrenos em apreciação no referido Grupo, para optimização do regime de consulta sobre o desenvolvimento de terrenos do território e como forma de elevar a transparência do processo de concessão, além de permitir que a população possa, através de sessões de apresentação e esclarecimento do requerente, ter acesso às respectivas informações em tempo oportuno, complementou. Jaime Carion disse ainda que, apesar do actual regime legal de apreciação e processamento das concessões de terrenos apresentar insuficiências, a Administração não se esquiva às suas responsabilidades e, por isso, decidiu proceder à revisão da Lei de Terras e diplomas afins para optimização dos diplomas legais sobre a matéria. O mesmo responsável recordou que a Direcção de Serviços de Cartografia e Cadastro criou a Rede de Informação Cadastral (RIC) em Junho do ano passado, com dados do teor do despacho inerente à concessão de terrenos, respectivos diplomas legais e procedimentos administrativos à disposição do público, bem como, desde Outubro último, as informações sobre os Planos de Alinhamento Oficial (PAO), para maior transparência da informação cadastral. E, embora os dados disponíveis na RIC se baseiem, essencialmente na informação publicada no Boletim Oficial, nomeadamente sobre o contrato de concessão vigente, dados estatísticos e informações sobre o direito de propriedade, algumas delas terão que ser actualizadas de forma programada e em tempo oportuno por razões que se prendem com o tratamento das mesmas. As informações constantes da PAO Sá são automaticamente actualizadas e, periodicamente, proceder-se-á ao balanço sobre o regime de audiência pública, procurando sempre ouvir de forma activa as opiniões do sector e da sociedade para aperfeiçoamento do mesmo e respectivas disposições, afirmou o mesmo director. Finalmente, Jaime Carion anunciou a reserva de espaço na RIC para a criação de uma plataforma de diálogo, para acesso a um leque mais alargado de opiniões do público sobre as políticas estratégicas do governo e, ao mesmo tempo, afirmação efectiva da RIC como uma plataforma global interactiva de informações cadastrais. Entretanto, o mesmo director, em resposta a à interpelação escrita de outro deputado, Au Kam San, sobre um caso de concessão de terreno, disse que a parcela em questão com a área global de 405.658 m2, composto por três lotes (designados I, II e III) e destinado à construção de um complexo de casino, hotéis, hotéis-apartamentos e de centro de exposições, convenções e congressos, em regime de propriedade horizontal, foi concedido a favor da sociedade Venetian Cotai, S.A., por meio do despacho do secretário para os Transportes e Obras Públicas nº 27/2007, em cumprimento das obrigações estipuladas no contrato de concessão para a exploração de jogos de fortuna ou azar celebrado no mesmo ano. E, no ano seguinte, o despacho do mesmo secretário nº 31/2008 enquadra a revisai do contrato de concessão no sentido de desanexar a área comercial afecta ao hotel do lote II para a constituição de propriedade horizontal relativamente a quatro finalidades (hotel, hotel-apartamento, comércio e estacionamento), acrescenta. Jaime Carion indicou também que, de facto, após a revisão do contrato de concessão, serão mantidas as disposições referentes à transmissão, ou seja, após a sua conclusão, os direitos resultantes da concessão não podem ser livremente transmitidos, estando assim sujeitos à prévia aprovação da Administração da RAEM, E, por outro lado, importa ainda frisar que o hotel-apartamento não consiste num empreendimento habitacional e que está sujeito ao Regulamento da Actividade Hoteleira e Similar, assim como todo o hotel-apartamento representa uma única fracção autónoma, em que os quartos e outras áreas de alojamento não podem ser transmitidas, nem submetidas ao regime de propriedade horizontal, conclui o mesmo responsável. Nota: Para mais informações, consultar a página da Assembleia Legislativa (http://www.al.gov.mo) – interpelações escritas, com os seguintes números: 467/III/2008 e 712/III/2008