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Isenção de visto de entrada na República do Cazaquistão para os titulares do Passaporte da RAEM a partir de 24 de Outubro


O “Acordo entre o Governo da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China e o Governo da República do Cazaquistão sobre a Dispensa Mútua de Vistos” (doravante designado por Acordo) vai entrar em vigor a partir de 24 de Outubro de 2024. A partir desta data, os titulares do Passaporte da RAEM podem entrar na República do Cazaquistão, sem a obrigação de visto, e lá permanecer por um período não superior a 14 dias para cada estadia e os titulares do Passaporte da República do Cazaquistão podem entrar na RAEM, sem a obrigação de visto, e aqui permanecer por um período não superior a 14 dias para cada estadia.

Após a entrada em vigor do “Acordo”, os titulares do Passaporte da RAEM podem viajar para 147 países e territórios sem a obrigação de visto ou com visto de entrada emitido na chegada, bem como, obter visto electrónico ou requerer visto online para entrada em 25 países. Para mais informações, queiram visitar a página electrónica da DSI: www.dsi.gov.mo.

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