A fim de promover a participação dos estudantes em diferentes actividades que favoreçam o desenvolvimento da sua saúde física e mental, bem como o seu desenvolvimento integral, a Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude (DSEDJ) lançou o “Plano de financiamento das actividades anuais para promoção do desenvolvimento geral dos estudantes” de 2025, incentivando as associações e as instituições de ensino superior a organizar actividades para os estudantes reforçarem o sentimento de amor pela Pátria e por Macau, se integrarem no desenvolvimento nacional, enriquecerem a sua vida escolar, elevarem a sua qualidade física e mental, promoverem o desenvolvimento da carreira profissional e reforçarem a capacidade global e a competitividade.
O plano de financiamento acima referido está a aceitar candidaturas para a primeira fase. Para as actividades organizadas entre Janeiro e Junho de 2025, os candidatos que reúnem os requisitos podem apresentar a candidatura a partir de hoje e até às 17h00 de 15 de Novembro de 2024. De acordo com o método de candidatura do respectivo plano, os candidatos devem introduzir todas os dados, carregar os documentos auxiliares e confirmar a conclusão da entrega online no sistema de financiamento online, sendo o prazo de abertura do referido sistema até às 17h00 de 8 de Novembro. Depois de efectuar a entrega online, os candidatos devem apresentar (pessoalmente, por correio ou correio electrónico) à DSEDJ os documentos carimbados e assinados, até às 17h00 de 15 de Novembro, de acordo com a forma de apresentação fixada no plano de financiamento. A segunda fase de candidatura será aberta em 1 de Abril de 2025 e serão aceites candidaturas a actividades organizadas entre Julho e Dezembro de 2025.
Este plano de financiamento também aceita candidaturas de estudantes titulares do Bilhete de Identidade de Residente da Região Administrativa Especial de Macau válido ou renovável que frequentam cursos do ensino superior em instituições de ensino superior de Macau, mas a respectiva candidatura deve ser feita através das instituições de ensino superior e com uma antecedência mínima de 45 dias em relação ao início da actividade, bem como deve reunir os requisitos fixados no plano de financiamento.
A DSEDJ já implementou diversas medidas de fiscalização do plano de financiamento, com vista a aplicar estritamente o princípio de utilização adequada do erário público, bem como a continuar a apreciar rigorosamente as diversas candidaturas de financiamento e a executar o mecanismo de fiscalização electrónica e de dupla fiscalização. Para cada actividade financiada, após a sua conclusão, deve-se apresentar o relatório e os comprovativos e proceder à liquidação consoante as despesas efectivas.