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Requerimento para emissão do certificado dos titulares dos órgãos sociais para efeitos das eleições do Chefe do Executivo- 2009”.


Tendo em atenção as eleições dos membros da Comissão Eleitoral do Chefe do Executivo- 2009, a DSI vem pelo presente informar do seguinte: 1. As associações ou organizações devem formalizar atempadamente, junto da Direcção dos Serviços de Identificação, o requerimento para emissão do certificado dos titulares dos órgãos sociais para efeitos das eleições do Chefe do Executivo- 2009”. Aos requerimentos apresentados já com todos os documentos necessários no dia 20 de Fevereiro de 2009 ou antes desta data, será garantida a emissão do respectivo certificado antes do dia 2 de Março de 2009, data em que termina o prazo de entrega do referido certificado aos SAFP para declarar o representante designado para assinar o boletim de propositura. 2. Caso queiram solicitar o referido certificado para ser entregue nos SAFP, para fim da “apresentação da relação dos votantes das pessoas colectivas eleitoras”, as associações ou organizações devem dirigir-se, quanto antes, à DSI para formalizar o requerimento da emissão do certificado. Aos requerimentos apresentados devidamente instruídos antes de 6 de Março de 2009 ou antes desta data, será garantida a emissão do certificado solicitado antes do dia 17 de Março de 2009, data em que termina o prazo de entrega do referido certificado aos SAFP para efeitos da apresentação da relação dos votantes das pessoas colectivas eleitoras. 3. O certificado dos titulares dos órgãos sociais poderá ser usado simultaneamente para fins indicados nos pontos 1 e 2, isto é, caso as associações ou organizações tenham requerido o respectivo certificado para declarar o representante designado para assinar o boletim de propositura, não é necessário tornar a requerer outro certificado para efeitos da apresentação da relação dos votantes das pessoas colectivas eleitoras”. 4. Para os requerimentos formalizados depois das datas acima indicadas ou com documentação incompleta, a DSI vai acompanhá-los com o maior esforço. 5. Do certificado a emitir constará somente os titulares dos órgãos sociais em efectividade de funções em 23 de Janeiro de 2009. Caso a acta da reunião apresentada no requerimento do certificado demonstre que os actuais membros do corpo gerente da associação iniciaram as suas funções depois de 23 de Janeiro de 2009, a respectiva acta será considerada inaplicável. 6. O pedido para emissão do certificado sobredito faz-se mediante:
- O preenchimento do impresso próprio para “Pedido de Certificado de Associação” fornecido pela DSI (pode descarregá-lo a partir do website da DSI : http://www.dsi.gov.mo);
- O pedido é assinado pelo presidente da assembleia geral ou da direcção da associação ou organização requerente ou pelo seu procurador, e aposto o carimbo da associação ou organização; - O pedido deve ser acompanhado dos seguintes documentos:
- Acta da reunião da assembleia geral para eleições dos titulares dos órgãos sociais;
- Procuração, quando o pedido for assinado pelo representante designado pelo presidente da assembleia geral ou da direcção da associação requerente. Não é necessário a entrega dos documentos acima referidos se tenham já efectuado a actualização do registo dos mesmos na DSI, entretanto podem as associações requerentes juntá-los novamente do requerimento para evitar morosidade caso hajam erros nos documentos anteriormente apresentados. Para mais informações sobre o requerimento do certificado de associação destinado às eleições dos membros da Comissão Eleitoral do Chefe do Executivo, podem ligar para o número 83940583.