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Presidente e membros da Comissão dos Assuntos Eleitorais para o Chefe do Executivo tomam posse amanhã


O Presidente e os membros da Comissão dos Assuntos Eleitorais para o Chefe do Executivo (abrevidamente CAECE) tomam posse amanhã (3 de Fevereiro).
Foi publicado, hoje (2 de Fevereiro), em Boletim Oficial o despacho do Chefe do Executivo nº 52/2009 sobre a nomeação do presidente e membros da Comissão.
O juiz do Tribunal de Última Instância, Chu Kin, assumirá as funções de presidente enquanto o procurador-adjunto do Ministério Público, Ma Iek, presidente de Tribunal Colectivo do Tribunal Judicial de Base, Fong Man Chong, director dos Serviços de Administração e Função Pública, José Chu, e director do Gabinete de Comunicação Social, Victor Chan, integram o restante colectivo de membros.
Segundo a “Lei Eleitoral para o Chefe do Executivo”, os membros da CAECE tomam posse até ao terceiro dia posterior à publicação do despacho de nomeação.
E, 15 dias depois da publicação da data das eleições para a Comissão Eleitoral, o Chefe do Executivo tem de nomear, por despacho, o presidente e os vogais da CAECE, sob proposta da Comissão Independente para a Indigitação dos Juízes. De acordo com as normas em vigor, o cargo de presidente da CAECE é exercido por um juiz do quadro local, com categoria não inferior à de juiz do Tribunal de Segunda Instância, enquanto os quatro vogais são nomeados de entre residentes permanentes da RAEM de reconhecida idoneidade, com excepção de titulares dos principais cargos do governo, membros do Conselho Executivo e deputados à Assembleia Legislativa.
As competências da CAECE são as seguintes: 1) Dirigir e promover o acto eleitoral dos membros da Comissão Eleitoral e do Chefe do Executivo, actuando designadamente como entidade competente para dirigir e presidir às operações de votação para a eleição do Chefe do Executivo a realizar pela Comissão Eleitoral; 2) Definir o local e o horário de funcionamento do acto eleitoral dos membros da Comissão Eleitoral e do Chefe do Executivo; 3) Emitir orientações e prestar esclarecimentos acerca das matérias relativas às eleições dos membros da Comissão Eleitoral e do Chefe do Executivo; 4) Fiscalizar e assegurar o decurso dos actos eleitorais nos termos da lei; 5) Apreciar a capacidade dos candidatos propostos para a eleição do cargo de Chefe do Executivo, bem como a regularidade e legalidade do processo de propositura e, ainda, admitir definitivamente os candidatos ao cargo de Chefe do Executivo; 6) Apreciar a regularidade das receitas e despesas eleitorais percebidas e efectuadas no acto eleitoral pelos candidatos ao cargo de Chefe do Executivo; 7) Apreciar a regularidade dos actos das entidades envolvidas no processo eleitoral e participar às autoridades competentes quaisquer actos de que tome conhecimento que conformem um ilícito eleitoral. Ao mesmo tempo é criado também um Secretariado de apoio ao funcionamento da CAECE, cabendo à Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública prestar o apoio técnico e administrativo. O cargo do secretário-geral é exercido por um dos membros da Direcção do SAFP e os seus 15 membros são designados de entre o pessoal de chefia dos SAFP e de outros trabalhadores da Administração Pública.