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Autoridades cria oportunidades de trabalho para residentes locais


A secretária para a Administração e Justiça, Florinda Chan frisou, na resposta à interpelação escrita da deputada Kwan Tsui Hang, que o governo definiu, a título experimental, a condição de contratação exclusiva de mão-de-obra local, com a excepção de postos de trabalho específicos, para os empreiteiros de contratos de obras públicas com o orçamento inferior a dez milhões de patacas, para protecção e garantia de emprego dos trabalhadores de Macau. O Gabinete para o Desenvolvimento de Infra-estruturas, a Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes, o Instituto de Habitação e a Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego respeitam e fiscalizam escrupulosamente o cumprimento da referida política. Em caso de infracção, os empreiteiros ficam sujeitos à cessação de contrato e responsabilização por todos os prejuízos daí resultantes. Os serviços da área da obras públicas informam a DSAL sobre os dados necessários, incluindo a data do início das obras, dos projectos de obras públicas orçados em menos de dez milhões de patacas, para que estes serviços e a PSP possam efectuar as correspondentes vistorias. A política em questão será ajustada de acordo com a alteração do mercado laboral e os resultados devidamente avaliados depois da sua execução durante certo tempo. Entretanto, o governo já suspendeu, no final do ano passado, a autorização de quotas de importação de trabalhadores para determinado tipo de obras relacionadas com decoração de interiores. Por seu turno, o coordenador do Gabinete para os Recursos Humanos, Wong Chi Hong frisou, na resposta à interpelação da deputada Kwan Tsui Hang, que o governo vai rever e avaliar a política da importação de trabalhadores em conformidade com o desenvolvimento económico e a oferta e procura do mercado local, adiantando que, até finais de 2008, o número dos trabalhadores não residentes cifrava-se em 95.574. Quanto à permanência do agregado familiar de trabalhador não residente, o Gabinete para os Recursos Humanos, depois de uma avaliação detalhada e específica de diversos factores (profissão, vencimento e número do agregado familiar, entre outros) transmite o seu parecer à PSP, tendo sido elevado o índice de exigência de requisitos para efeitos de pedido, a partir de 1 de Janeiro de 2008, principalmente o nível de vencimento, no sentido de aliviar as pressões em matéria de habitação, transportes, assistência médica e educação, face ao aumento demográfico de Macau. Nota: Para mais informações, consultar a página da Assembleia Legislativa (http://www.al.gov.mo) – interpelações escritas, com os seguintes números: 168/III/2008 , 295/III/2008 e 594/III/2008.