O director dos Serviços de Administração e Função Pública, José Chu, respondeu a interpelações de deputados, designadamente Kwan Tsui Hang e José Pereira Coutinho, sobre questões relacionadas com regimes de contratos e compensação do tempo de consulta médica dos funcionários públicos. Na resposta à deputada, José Chu salienta que o Artigo 29.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau estipula que os serviços podem recorrer ao contrato de tarefa, celebrado de acordo com impresso próprio, para a execução de trabalhos específicos ou de carácter especializado, nos termos do regime legal da aquisição de serviços. O contrato de tarefa não confere qualquer vínculo funcional à Administração, não estando o particular outorgante sujeito ao regime da função pública, designadamente a subordinação hierárquica. Com finalidade de unificar as obrigações e deveres dos funcionários públicos de diversos regimes de contratos e evitar os fenómenos de “mesmo trabalho e diferente recompensa”, o Governo está a proceder à análise e revisão dos regimes de contratos para que os mesmos sejam unificados e incorporados no âmbito do regime jurídico da função pública, em paralelo com um estudo comparativo entre o regime de contrato de função pública e respectivas disposições da Lei das Relações de Trabalho, acrescentou. O director sublinha que o Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais, a Autoridade de Aviação Civil e o Instituto Politécnico de Macau têm os seus próprios regimes independentes, que o Governo tenciona rever também gradualmente, mesmos que seja fora do âmbito da revisão actual do regime da função pública. Os trabalhos de revisão sobre o Estatuto dos Trabalhadores do IACM já está em curso, tendo como referência das disposições do Estatuto da Carreira dos Trabalhadores da Função Pública e recolhendo as opiniões e sugestões das diversas partes interessadas, para corresponder à nova realidade. Por outro lado, em resposta à interpelação do deputado Pereira Coutinho, o mesmo responsável explica que os SAFP emitiram um documento orientador sobre a questão de compensação de tempo de consulta médica e justificação de faltas dos funcionários públicos, esclarecendo que, para além das consultas marcadas por iniciativas dos trabalhadores, as consultas médicas marcadas por médicos e as de exames de gravidez são tratadas como ausência justificada, sem necessidade de compensação posterior com tempo de serviço. Nota: Para mais informações, consultar a página da Assembleia Legislativa (http://www.al.gov.mo) – interpelações escritas, com os seguintes números: 687/III/2007, 694/III/2007 e 544/III/2007.