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O Conselho Executivo concluiu a discussão sobre a proposta de lei intitulada “Alteração à Lei n.º 7/2008 – Lei das relações de trabalho”


O Conselho Executivo concluiu a discussão sobre a proposta de lei intitulada “Alteração à Lei n.º 7/2008 - Lei das relações de trabalho”, a qual será submetida à apreciação da Assembleia Legislativa.

De acordo com a Lei das relações de trabalho, o Governo procedeu à revisão da situação de implementação do montante máximo da remuneração de base mensal utilizado para calcular a indemnização por despedimento durante o período entre 21 de Abril de 2021 e 20 de Abril de 2023. Após ter ponderado, de forma abrangente, sobre as situações económica e de emprego da RAEM, ainda como as mudanças no ambiente de negócios e a capacidade dos empregadores para suportar os encargos, entre outros factores, e ouvidas as opiniões dos representantes das partes laboral e patronal com assento no Conselho Permanente de Concertação Social, bem como no pressuposto de encontrar o equilíbrio dos direitos e interesses entre as partes laboral e patronal, foi elaborada a presente proposta de lei, na qual se propõe que o supramencionado montante seja actualizado para 21 500 patacas, e que entre em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.