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O Conselho Executivo concluiu a discussão do projecto de regulamento administrativo intitulado “Plano do subsídio complementar atribuído aos empregadores pela remuneração paga na licença de maternidade”


O Conselho Executivo concluiu a discussão do projecto de regulamento administrativo intitulado “Plano do subsídio complementar atribuído aos empregadores pela remuneração paga na licença de maternidade”.

De modo a que os empregadores possam adaptar-se gradualmente às disposições relativas ao aumento do número de dias de licença de maternidade, a fim de fomentar a harmonia das relações de trabalho, o Governo da Região Administrativa Especial de Macau elaborou o presente regulamento administrativo para o lançamento do plano provisório do subsídio complementar à remuneração paga na licença de maternidade.

Os empregadores que preencham os requisitos legais, após pago, nos termos da lei, os 70 dias de remuneração na licença de maternidade às trabalhadoras residentes no parto que ocorra entre 26 de Maio de 2023 e 31 de Dezembro de 2025, podem apresentar o requerimento do subsídio no prazo fixado, junto da Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais, podendo, no limite máximo, ser atribuído um subsídio equivalente a 14 dias de remuneração de base das respectivas trabalhadoras. Nos demais casos em que a licença de maternidade é concedida nos termos da lei, os empregadores que preencham os requisitos legais também podem requerer o subsídio.

O regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.



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