O Conselho Executivo concluiu a discussão do projecto de regulamento administrativo intitulado “Alteração ao Regulamento Administrativo n.º 20/2023 – Comissão de Desenvolvimento de Quadros Qualificados”.
Para melhor implementar a política de quadros qualificados do Governo da RAEM, acelerar o processo das candidaturas aos programas de captação de quadros qualificados e implementar os trabalhos de formação de quadros qualificados, o Governo da RAEM elaborou o presente diploma.
Os conteúdos principais do diploma são os seguintes:
1. O grupo especializado no programa para quadros qualificados de elevada qualidade constituído por deliberação da reunião plenária da Comissão de Desenvolvimento de Quadros Qualificados, doravante designada por Comissão, passa de carácter temporário para permanente, no sentido de desempenhar as suas funções a longo prazo.
2. Considerando que existe uma estreita ligação entre a política educativa da RAEM concebida, coordenada e executada pela Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude (DSEDJ) e a implementação de estratégias de desenvolvimento da formação de quadros qualificados da RAEM definida e promovida pela Comissão, propõe-se que a DSEDJ disponibilize recursos humanos e financeiros, bem como apoio administrativo e técnico ao Secretariado da Comissão.
3. Tendo em conta que a Comissão não tem um diploma legal sobre o orçamento privativo, é alterado o Regulamento Administrativo n.º 19/2023 (Regulamentação do regime jurídico de captação de quadros qualificados), no qual se prevê que os encargos financeiros decorrentes do funcionamento da Comissão de Avaliação para Captação de Quadros Qualificados são suportados pela DSEDJ.
O presente regulamento administrativo entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.