De modo a que os empregadores possam adaptar-se gradualmente ao aumento do número de dias de licença de maternidade, a fim de fomentar a construção de relações laborais harmoniosas, o Governo da Região Administrativa Especial de Macau elaborou o Regulamento Administrativo n.º 34/2024 (Plano do subsídio complementar atribuído aos empregadores pela remuneração paga na licença de maternidade), destinado a prestar um subsídio de carácter provisório aos empregadores que tenham pago a remuneração na licença de maternidade.
Nos termos do regulamento administrativo acima referido, os empregadores que preencham os requisitos, após pago, nos termos da lei, os 70 dias de remuneração na licença de maternidade às trabalhadoras residentes no parto que ocorra entre 26 de Maio de 2023 e 31 de Dezembro de 2025, podem apresentar o requerimento junto da Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais, doravante designada por DSAL, no prazo de 150 dias a contar da data do parto das trabalhadoras, podendo ser atribuído um subsídio equivalente a 14 dias de remuneração de base das trabalhadoras. Quando o parto se verifique antes do dia 29 de Outubro de 2024 e a remuneração na licença de maternidade tenha sido paga na sua totalidade, os respectivos empregadores devem apresentar o requerimento antes de 27 de Janeiro de 2025.
A DSAL procede, de acordo com o disposto no regulamento administrativo acima referido, o acompanhamento dos trabalhos sobre os requerimentos, a sua apreciação, aprovação e atribuição do subsídio, tratando os respectivos dados pessoais de acordo com o disposto na Lei da Protecção de Dados Pessoais.
Para mais detalhes sobre o plano do subsídio, queiram aceder à página electrónica da DSAL (www.dsal.gov.mo) ou ligar pelo telefone n.º 2856 4109 e enviar por e-mail (dsaldaf@dsal.gov.mo) para esclarecimento.
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