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Trabalhador não local só pode trabalhar em Macau com a autorização das Autoridades


A Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais explica que a mão-de-obra não local só pode trabalhar em Macau sob as seguintes duas condições: primeiro, é autorizado ao empregador o pedido de importação de trabalhador não local e segundo é necessária emissão de Títulos de Identificação de Trabalhador Não-Residente (TI/TNR) pela PSP. O director dos Serviços para os Assuntos Laborais, Shuen Ka Hung, frisa, em resposta à interpelação escrita do deputado Lee Chong Cheng, que a decisão das autoridades sobre a importação de trabalhadores não será afectada mesmo que as empresas tenham assinado contratos de emprego com os não locais, pois, sem a autorização da Administração, estes continuam sem poder trabalhar em Macau. Revela que a proposta de lei “Princípios reguladores da contratação de trabalhadores não residentes”, submetida já à apreciação da Assembleia Legislativa, contempla estipulações mais claras sobre o pedido e procedimentos de apreciação de importação de trabalhadores e respectiva fiscalização, incluindo medidas para resolver a questão do “salto” desses trabalhadores para outro emprego. Entretanto, em resposta à interpelação escrita do deputado Ng Kuok Cheong, Shuen Ka Hung revela que, até ao final de Novembro de 2008, o número de trabalhadores não residentes e não especializados (incluindo os trabalhadores da construção civil) contratados directamente pelas operadoras do jogo, cifra-se em 11.898 pessoas, mas de 4486 se não foram contabilizados os trabalhadores da construção civil. O número dos trabalhadores não residentes e especializados contratados directamente pelas operadoras do jogo cifra-se em 2700 pessoas. Mas o terceiro trimestre do ano de 2008 registou uma queda de 42 por cento, três por cento e 8,9 por cento, respectivamente. Acrescenta que, desde 1 de Janeiro de 2009, não é autorizada a renovação de contratos a trabalhadores não locais para o cargo de supervisor dos casinos, para que estes cargos sejam ocupados, na totalidade, por trabalhadores residentes ao longo do ano de 2009. Diz ainda que foi pedido às operadores de jogo que entregassem o programa de promoção e formação para trabalhadores locais, nomeadamente os dados dos recursos humanos em quatro áreas, incluindo mesa de jogo, supervisão, slot machine e caixa de câmbio, no sentido de ser possível concretizar o objectivo de os cargos de gestão à nível médio e alto dos casinos possam ser ocupados por trabalhadores locais. Acrescenta que depois de analisados, detalhadamente pela DSAL, os programas das operadoras do jogo, verificou-se que até finais de Julho de 2008, há 30916 trabalhadores locais (94,5%) e 1806 trabalhadores não locais (5,5%) integrados nas referidas quatro áreas. Justifica, assim, que a política do governo da RAEM para o sector de jogo, principalmente a interdição a trabalhadores não locais o cargo de dealer, é eficiente. Refere como o governo não autoriza, desde 1 de Janeiro, a renovação de contratos a trabalhadores não locais para o cargo de supervisor dos casinos, prevê-se uma redução do número dos trabalhadores não locais nas quatro áreas acima referidas, em cerca de 35% no corrente ano. Segundo os programas das operadoras do jogo, três anos depois, encontram-se apenas 568 trabalhadores não locais nestas quatro áreas, ou seja 30% do número actual, diz. Acrescenta que as duas operadoras do jogo vão inaugurar novos projectos ainda no corrente ano, que poderão criar 11550 postos de trabalho, embora este número possa ser reduzido face à crise económica internacional. Acredita que com as medidas tomadas pelo Governo, os residentes locais nos cargos de dealer consigam alcançar oportunidades de promoção, no sentido de virem a preencher os cargos de gestão a nível médio e alto, actualmente ocupados por trabalhadores não locais. Nota: Para mais informações, consultar a página da Assembleia Legislativa (http://www.al.gov.mo) – interpelações escritas, com os seguintes números: 380/III/2007 e 541/III/2008.