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Sociedades anónimas de capital público sob fiscalização


A secretária para a Administração e Justiça, Florinda Chan e o coordenador do Conselho Permanente de Concertação Social, Shuen Ka Hung, respondem, respectivamente, sobre questões de fiscalização de sociedades anónimas de capital público e qualificação dos membros do respectivo conselho. Florinda Chan salienta, em resposta à interpelação da deputada Kwan Tsui Hang, que as sociedades anónimas de capital público estão sob fiscalização constante dos serviços públicos competentes, incluindo Comissariado de Auditoria e do Comissariado Contra a Corrupção, entre outras entidades públicas. Sublinha que aproveitando a prática e experiência internacionais no que diz respeito às sociedades anónimas de capital total ou parte do governo, cuja finalidade é a prestação de serviços de utilidade pública, e tendo em conta as regras de mercado, o governo decidiu aplicar o regime de gestão de sociedade anónima em algumas entidades públicas para aumentar a eficiência administrativa das mesmas, ou criar sociedades anónimas para prestarem serviço público ou cumprir outras missões de interesse público, com o objectivo de acompanhar o desenvolvimento social acelerado e responder às reivindicações sociais, tendo em conta o carácter, âmbito, encargos financeiros, procura e oferta no mercado dos respectivos serviços. Por sua vez, Shuen Ka Hung sublinha, em resposta à interpelação do deputado José Pereira Coutinho, que, de acordo com o princípio de representação de três partes estipulado pela Organização Internacional do Trabalho, e as disposições do Decreto-lei n.º 59/97/M, o Conselho Permanente de Concertação Social deve ser composto por representantes do governo, dos empregadores e dos trabalhadores, mas não de outros sectores. Sublinha que, conforme a lei, os membros do Conselho podem convidar profissionais para as reuniões e prestar apoio. A nomeação dos representantes das associações de empregadores e de trabalhadores foi feita conforme os critérios do Organização Internacional do Trabalho, designadamente sendo “organismos de maior representatividade”. Reitera não haver quaisquer dúvidas, após uma análise e comparação das condições das associações existentes de Macau, que as associações, cujos representantes foram nomeados para membros do Conselho, satisfazem da melhor forma o critério “organismos de maior representatividade”. Nota: Para mais informações, consultar a página da Assembleia Legislativa (http://www.al.gov.mo) – interpelações escritas, com os seguintes números: 358/III/2007 e 440/III/2008.