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A Administração irá proceder à desocupação do lote TN27 que foi ocupado ilegalmente


A fim de aumentar de forma programada a oferta de habitação pública e prestar auxílio aos cidadãos que necessitam realmente de apoio em matéria de habitação, veio a Administração da RAEM com grande empenho envidar os seus esforços para a concretização dos planos de construção de habitação pública. E nesta perspectiva, se procurará dar início no 1.º trimestre do corrente ano às obras de construção do primeiro projecto de construção de habitação económica inteiramente financiado pela Administração da RAEM, localizado junto da Estrada Coronel Nicolau de Mesquita, lote TN27, contudo, dado que este projecto foi entravado devido a alguns casos de ocupação ilegal de terreno no âmbito deste plano, mas que não foram ainda resolvidos apesar dos diversos contactos realizados e pelo facto destes ocupantes ilegais não terem ainda apresentado comprovativo oficial de que possuem estes terrenos. É ainda de realça que o andamento do aproveitamento do lote TN27 vem afectar a fila de espera de habitação, assim como na política da Administração em matéria de habitação pública e mesmo em todo o desenvolvimento da Taipa, por isso, tendo em conta o interesse público, veio a Administração hoje (dia 16 de janeiro) através de edital dar conhecimento aos ocupantes que ocuparam ilegalmente os terrenos da RAEM sobre a decisão final da Administração, tendo-lhes ainda sido ordenado à desocupação no prazo de 20 dias da data do edital. Os ocupantes ilegais exigiram como indemnização a troca de terreno Em harmonia com o futuro plano de desenvolvimento da Zona Norte da Taipa e para fazer face às necessidades da população em termos de habitação, a Administração irá procurar dentro do 1.º trimestre do corrente ano dar formalmente início às obras de construção da Habitação Económica no lote TN27, na Taipa. Porém até ao momento este projecto foi entravado devido à ocupação ilegal de algumas parcelas deste terreno da RAEM, designadamente as parcelas designadas na planta cadastral com as letras A1, A2, B1a, B2a e B2d. Assim sendo, a fim de permitir uma resolução da questão quanto aos terrenos que foram ilegalmente ocupados, veio a DSSOPT no ano transacto recolher várias provas e averiguá-las, assim como visitar o local para melhor conhecer a situação, ouvir os seus ocupantes em várias audiências orais e averiguar as informações recolhidas junto dos serviços competentes.
Quanto ao assunto, foi confirmado que dois dos seus ocupantes aproveitaram as parcelas para o depósito de materiais de construção e de equipamento, tendo ainda edificado construções clandestinas. E de acordo com a sua declaração, possuem estes as escrituras de papel de seda (Sá-Chi-Kai) das parcelas A2 e B1a, pelo que exigiram à Administração a concessão dum outro terreno por ocupação precária como forma de indemnização. No que refere às parcelas A1 e B2a, onde se encontram edificadas 8 construções, foi declarado que os seus ascendentes já residiam nas parcelas em causa e nos terrenos adjacentes ao longo de gerações, pelo que exigiram à Administração a troca por um outro terreno de igual área da parcela que declaram possuir, assim como a reconstrução em novo local das construções actualmente existentes nas parcelas em causa e sua entrega gratuita para a sua utilização. Não entregaram ainda provas que comprovasse o seu direito de propriedade Conforme foi confirmado pela DSSOPT, os ocupantes afirmam possuir estes terrenos, contudo não entregaram ainda provas que comprovasse o seu direito de propriedade, nomeadamente quanto aos terrenos em regime de propriedade perfeita ou terrenos concedidos (em regime de arrendamento, ou aforamento, ou por licença de ocupação temporária). E de acordo com as informações fornecidas pela CRP, foi comprovado que as parcelas A1, B1c e B2a se encontram registadas a favor da RAEM e as parcelas A2, B1a e B2d são também terrenos da Administração.
Contudo os ocupantes que declararam possuir a parcela A2 e B1a através de escritura de papel de seda, não conseguiram entregar provas oficiais que comprovasse o seu direito de propriedade sobre o terreno em regime de propriedade perfeita ou outros direitos, e conforme a legislação actualmente em vigor, as escrituras de papel de seda que declaram possuir não podem constituir como comprovativo de obtenção de bem particular deste terreno. Quanto aos ocupantes que declaram possuir o direito de propriedade das parcelas A1, B2a e parcelas adjacentes, mas que actualmente já não residem no local. Conforme foi confirmado junto do IH, as 8 construções que se encontram no terreno estão omissas no registo do IH, por isso não obedece ao consignado no Decreto-Lei n.º 6/93/M quanto a indemnização. Após o estabelecimento da RAEM todos os terrenos pertencem ao Estado Atendendo que foi já dado início aos preparativos para a construção da habitação económica no lote TN27, acrescido ainda pelo facto dos ocupantes que ocuparam ilegalmente os terrenos da Administração do lote TN27 não conseguiram ainda apresentar provas oficiais que comprovasse o seu direito de propriedade, por isso nos termos do disposto na Lei Básica da RAEM e na Lei de Terras, estas parcelas não se encontram em regime de propriedade perfeita (quer para pessoa singular, como para pessoa colectiva), nem se encotram em qualquer outro tipo regime, nomeadamente em regime de arrendamento ou de aforamento em que está registado a favor destes, por isso, devem os ocupantes proceder à desocupação dos terrenos e devolver os terrenos à Administração da RAEM.
E de acordo com o disposto no artigo 7.º da Lei Básica: “Os solos e os recursos naturais na Região Administrativa Especial de Macau são propriedade do Estado, salvo os terrenos que sejam reconhecidos, de acordo com a lei, como propriedade privada, antes do estabelecimento da Região Administrativa Especial de Macau. O Governo da Região Administrativa Especial de Macau é responsável pela sua gestão, uso e desenvolvimento, bem como pelo seu arrendamento ou concessão a pessoas singulares ou colectivas para uso ou desenvolvimento. Os rendimentos daí resultantes ficam exclusivamente à disposição do Governo da Região Administrativa Especial de Macau.”
O andamento do aproveitamento do lote TN27 tem um importante impacto da fila de espera de habitação, assim como na política da Administração em matéria de habitação pública e mesmo em todo o desenvolvimento da Taipa, pelo que a Administração veio de forma dinâmica contactar e dialogar com os interessados, contudo não se chegou ainda ao consenso, pelo que, tendo em conta o interesse público, veio a DSSOPT oficialmente hoje (dia 16 de Janeiro) notificar os interessados e por meio de edital a ser publicado amanhã (dia 17 de Janeiro) dar conhecimento aos ocupantes que ocuparam ilegalmente os terrenos do lote TN27 sobre a decisão final da Administração, tendo-lhes ainda ordenado à desocupação das parcelas em causa no prazo de 20 dias da data da notificação, assim como a remoção de todos os materiais e equipamentos depositados, assim como a devolução dos terrenos à Administração da RAEM, sem direito a qualquer indemnização. A não desocupação dentro do prazo estipulado, virá a DSSOPT, juntamente com os serviços competentes e com o apoio do CPSP, proceder à sua desocupação. Contudo na altura os trabalhos inerentes à desocupação ficarão a custas dos seus ocupantes ilegais, podendo-lhe ainda ser aplicada multa. No que refere aos materiais e equipamentos depositados no terreno, serão estes depositados em local indicado no COTAI e vigiados pelo pessoal contratado pela Administração para o efeito. E findo 5 dias após a data do seu depósito, nos termos do disposto no artigo 30.º do Decreto-Lei n.º 6/93/M, caso estes objectos não tenham sido reclamados, serão considerados abandonados e perdidos a favor da Administração.