O director dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes, Jaime Carion salientou que as autoridades ainda não têm uma resolução sobre a questão da indemnização devido a suspensão das obras de construção do edifício nas imediações do Farol da Guia, nem assumiram quaisquer compromissos concretos com a concessionária. O mesmo responsável acrescentou, em resposta à interpelação escrita do deputado Au Kam San, que a posição da Administração, relativamente a tal tipo de exigências, fundamenta-se nos termos da legalidade e racionalidade, bem como do princípio de salvaguarda do interesse público e informação da sociedade através de sessões de esclarecimento, realizadas em tempo oportuno. Uma vez que estão em causa várias questões complexas, nomeadamente de natureza jurídica, com a suspensão da obras de construções do edifício acima referido, o grupo de trabalho interdepartamental tratará o assunto de forma prudente, procurando ainda respeitar os direitos legítimos da concessionária e salvaguardar o interesse público, afirmou, O director concluiu que, porém, se não for possível chegar a um consenso com a concessionária sobre a questão da indemnização, não se exclui a hipótese do assunto ser resolvido pela via judicial. O chefe do Gabinete do Secretário para os Transportes e Obras Públicas, Wong Chan Tong, por sua vez, destacou, na resposta à interpelação escrita do deputado Ng Kuok Cheong, que, em conformidade com o artigo 7º da Lei Básica, o Governo não reconhece a escritura de papel de seda como documento comprovativo válido do direito de propriedade ou domínio útil dos terrenos. Logo, nestes casos, o problema da expropriação do domínio útil não existe. E, adiantou que o texto para consulta sobre as “Propostas de Revisão Preliminar da Lei de Terras e dos Diplomas Complementares” indica expressamente que, para além dos oito temas específicos já abrangidos, o Grupo de Trabalho de Revisão da Lei de Terras vai também proceder ao estudo de outras matérias previstas na respectiva legislação. Wong Chan Tong disse que o “título de direito de troca de terrenos” se enquadra no regime de troca de terrenos e que, aliás, a Lei de Terras vigente prevê também o regime de troca de terrenos. A Secretária para a Adminsitração e Justiça, Florinda Chan, entretanto, indicou, na resposta à interpelação de Au Kam San sobre os dados estatísticos demográficos relativos à nacionalidade dos estrangeiros com direito a documento de Macau, que 135.702 pessoas obtiveram o bilhete de identidade da RAEM pela primeira vez, entre 2000 e 2008. Nota: Para mais informações, consultar a página da Assembleia Legislativa (http://www.al.gov.mo) – interpelações escritas, com os seguintes números: 737/III/2008 , 755/III/20087 e 483/III/2008.