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Estatísticas das rendas referentes ao 3º trimestre de 2024


No terceiro trimestre de 2024 a renda média por metro quadrado (área útil) das fracções autónomas habitacionais de Macau foi de 137 Patacas, mais 1,6%, face ao segundo trimestre do corrente ano. A renda média por metro quadrado das fracções autónomas destinadas a lojas cifrou-se em 491 Patacas, menos 1,1%, em termos trimestrais, devido principalmente à renda média dos novos contratos de arrendamento ter sido relativamente baixa, informam os Serviços de Estatística e Censos.

Analisando por zonas, as rendas médias por metro quadrado das fracções autónomas habitacionais dos “Novos Aterros da Areia Preta (NATAP)” (168 Patacas), dos “Novos Aterros do Porto Exterior (NAPE) e Aterros da Baía da Praia Grande” (141 Patacas) e da “Baixa da Taipa” (136 Patacas) aumentaram 4,6%, 1,9% e 1,6%, respectivamente, em relação ao segundo trimestre de 2024. Contudo, a renda média das fracções de “Coloane” (147 Patacas) diminuiu 0,1%. Em termos de área útil, as rendas médias por metro quadrado das fracções autónomas habitacionais do escalão inferior a 50 metros quadrados (168 Patacas) e do escalão dos 50 aos 99,9 metros quadrados (136 Patacas) subiram 1,7% e 1,4%, respectivamente, em termos trimestrais.

Quanto às fracções autónomas destinadas a lojas, as rendas médias por metro quadrado das fracções da “Areia Preta e Iao Hon” (468 Patacas) e da “Baixa de Macau” (709 Patacas) diminuíram 5,8% e 2,1%, respectivamente, em relação ao segundo trimestre de 2024. Porém, a renda média das fracções dos “NAPE e Aterros da Baía da Praia Grande” (625 Patacas) ascendeu 0,4%.

A renda média por metro quadrado (área útil) das fracções autónomas industriaiscifrou-se em 123 Patacas, menos 0,6%, em termos trimestrais e a das fracções autónomas destinadas a escritórios fixou-se em 296 Patacas, baixando 0,5%.

Comparativamente com o terceiro trimestre de 2023, a renda média por metro quadrado das fracções autónomas habitacionais subiu 4,4%. Todavia, a renda média das fracções autónomas destinadas a escritórios, a das fracções autónomas destinadas a lojas e a das fracções autónomas industriais desceram 2%, 0,6% e 0,3%, respectivamente.

Os dados das Estatísticas das Rendas são provenientes da declaração de arrendamento dos imóveis sobre os quais recai a Contribuição Predial da Direcção dos Serviços de Finanças. A finalidade da fracção autónoma é classificada de acordo com a mencionada no registo predial. O âmbito estatístico abrange os arrendamentos das fracções autónomas inteiras, que têm contratos não expirados, e cujos proprietários não são o Governo da Região Administrativa Especial de Macau nem as associações filantrópicas, entre outras situações.