O presidente do Conselho de Administração da AMCM – Autoridade Monetária de Macau, Anselmo Teng, garantiu, em resposta às interpelações dos deputados Au Kam San, Ng Kuok Cheong e Iong Weng Ian, que todos os serviços financeiros (incluindo a venda de produtos de investimento estruturado) prestados por bancos locais e outras instituições financeiras autorizadas a operar em Macau, incluindo as companhias de emissão de títulos, são devidamente fiscalizados de acordo com as leis. O mesmo responsável lembrou que o Instituto de Formação Financeira de Macau, que é administrado conjuntamente pela AMCM e a Associação de Bancos de Macau, promove, desde 2005, o curso de FAIQ (Financial Advisers’ International Qualification) e RFC (Registered Financial Consultants) e, até final de Outubro último, 290 pessoas foram certificadas como FAIQ e 123 pessoas como RFC. E, que a AMCM estabeleceu, em 2004, os requisitos de supervisão sobre produtos de investimento estruturado, logo que estes surgiram no mercado, nomeadamente: apresentação detalhada dos produtos (nome, conteúdo, estrutura, características, e riscos que envolvem, etc.), conhecimento dos clientes (situação financeira, experiência e objectivos de investimento, capacidade de suportar o risco etc.), estabelecimento e execução de alguns elementos de controlo interno e de gestão de risco (políticas, procedimentos, supervisão, controlo de actividade, regulação e auditoria, etc.) e alguma confiança na capacidade do pessoal da comercialização. E, os produtos de investimento emitidos no exterior só podem ser vendidos em Macau se a sua comercialização for também autorizada no local de origem pelas instituições fiscalizadoras próprias, ou seja, os produtos e correspondentes documentos de promoção devem ser aprovados pelas instituições fiscalizadoras e conformes com os diplomas legislativos de origem. Na sequência do caso dos “mini-bonds” do Lehman Brothers, a AMCM acompanhou de imediato a situação, estabelecendo dois grupos internos de trabalho para perceber e avaliar as consequências. Como a comercialização dos “mini-bonds” do Lehman Brothers em Macau foi coordenada por distribuidores de Hong Kong, a AMCM comunicou logo com as instituições em questão e a entidade supervisora da RAEHK para garantia e protecção dos investidores de Macau. Quanto à resolução do assunto, os representantes dos distribuidores em Macau têm expressado que seguem a solução de Hong Kong e a tratar os casos de acordo com a situação particular de cada um, tendo chegado já a conciliação em 90 casos. Em relação às consultas e queixas dos investidores, a AMCM está a proceder a averiguações junto das instituições e à revisão sobre os actuais requisitos de supervisão e indicações, tendo em consideração a experiência e prática de outros territórios nesta matéria. Nota: Para mais informações, consultar a página da Assembleia Legislativa (http://www.al.gov.mo) – interpelações escritas, com os seguintes números: 627/III/2008 ,612/III/2008 e 619/III/2008.