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O Conselho Executivo concluiu a discussão sobre o projecto de regulamento administrativo intitulado “Alteração ao Regulamento Administrativo n.º 29/2023 ‒ Procedimentos dos concursos públicos para a concessão da exploração do serviço público de estacionamento”


O Conselho Executivo concluiu a discussão sobre o projecto de regulamento administrativo intitulado “Alteração ao Regulamento Administrativo n.º 29/2023 ‒ Procedimentos dos concursos públicos para a concessão da exploração do serviço público de estacionamento”.

Com vista a optimizar ainda mais os procedimentos dos concursos públicos para a concessão da exploração do serviço público de estacionamento, o Governo da RAEM procedeu à revisão das disposições relevantes do Regulamento Administrativo n.º 29/2023 e elaborou o presente regulamento.

O regulamento simplifica os procedimentos através da eliminação de alguns dos requisitos, tais como a lacragem dos invólucros com a indicação «Documentos» ou «Proposta», bem como a compilação e numeração de todas as páginas de acordo com o programa do concurso, entre outros. O regulamento aperfeiçoa também as regras gerais do acto público do concurso e especifica as respectivas disposições procedimentais a observar, nomeadamente no que diz respeito às etapas e ao conteúdo da leitura da lista de concorrentes e às situações em que os interessados podem apresentar reclamações. Ademais, reduzem-se as situações que prevêem a exclusão dos concorrentes, permitindo a admissão de mais propostas, salvaguardando melhor o interesse público.

O regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.