Com o intuito de esclarecer aos condóminos do Edifício Hellene Garden quanto ao andamento do processo de apreciação da alteração do projecto do lar de idosos em causa, veio a DSSOPT e o IAS em conjunto reunir-se com os condóminos deste edifício para trocar impressões sobre o assunto. Face aos escassos recursos é necessário ter em conta o interesse público. Na reunião realizada no dia 6 de Janeiro, pelas 15:00 horas, nas instalações da DSSOPT, em que estiveram presentes a Subdirectora, subst.º da DSSOPT, Chan Pou Ha, o Chefe do Departamento de Solidariedade Social, Choi Sio Un, e seus colaboradores, foi explicado a uma delegação de mais de uma dezena de pessoas composta pelos condóminos e seus mandatários em representação da Assembleia dos Condóminos do Edifício Hellene Garden e da administração do edifício quanto ao actual andamento do processo
Os representantes da DSSOPT prestaram esclarecimentos sobre a questão da finalidade das fracções autónomas em causa que foi desde sempre alvo da atenção dos condóminos. Além disso os representantes da Administração explicaram ainda que a maioria dos edifícios em regime de propriedade horizontal de Macau é construída pelas concessionárias privadas, em que a par de um número reduzido de fracções autónomas destinadas a equipamento social que por força dos contratos de concessão de terreno devem ser entregues à Administração, a maioria das fracções autónomas é registada para fins habitacionais, comerciais e de escritório ou industriais. Assim sendo, face à situação concreta de escassez de terrenos, procura a Administração desde que seja tecnicamente viável (nomeadamente em termos de regras de segurança contra incêndios, higiene e de estrutura) autorizar a alteração de projecto para a instalação de lar de idosos, creches, centros de explicação e consultório médico.
E atendendo à situação concreta de Macau, em que os terrenos não conseguem acompanhar o crescimento populacional e da escassez de equipamentos sociais, assim sendo a fim de permitir que perante a situação de escassez de terrenos se possa proporcionar o espaço para a sobrevivência destes serviços de interesse público, no preâmbulo do Decreto-Lei n.º 90/88/M foi referido que “na regulamentação do processo de licenciamento não podem deixar de tomar-se em consideração aspectos peculiares do Território, como a sua elevada densidade populacional, a escassez de espaço disponível para a instalação deste tipo de equipamentos e o importante contributo que os mesmos prestam na solução das carências sociais”, por isso, nos termos do disposto no artigo 5.º deste diploma pode o IAS proceder ao licenciamento de equipamentos, com dispensa da adequação legal do local à finalidade a que se destinam. Relação estrita entre as fracções comerciais e o equipamento social Os representantes da Administração afirmaram também que atendendo às circunstâncias concretas de Macau, na apreciação da alteração dos projectos das fracções comerciais dos edifícios mistos (edifícios habitacionais e comerciais) é permitida a exploração em fracções comerciais dos edifícios em regime de propriedade horizontal de finalidades afins ao do comércio, como equipamentos sociais (nomeadamente escolas, jardins de infância, creches, lares de idosos e centros comunitários) e escritório (nomeadamente banco, instituições financeiras e instalações dos serviços públicos). Dado que a natureza destas actividades é bastante próxima a actividade comercial explorada em escritórios e equipamentos sociais, contudo divergente a actividade industrial, de hoteleira e de estacionamento, acrescido ainda pelo facto das exigências previstas na legislação em matéria de construção civil e de segurança contra incêndio para os equipamentos sociais e escritórios ser inferior às exigidas para a actividade comercial, por isso, considera-se que as fracções comerciais sejam compatíveis aos fins de escritório e de equipamento social. Além disso considera-se que a actividade explorada no lar de idosos é idêntica a actividade económica explorada nas lojas em geral, por outras palavras são provisórias, ou seja não são definitivas, em que com a suspensão da actividade é necessário proceder à reposição da loja. Assim sendo, face ao exposto, a DSSOPT não exigiu ao requerente a entrega da concordância dos demais condóminos, bem como a entrega da alteração do MDFA subscrita por todos os condóminos. O lar de idosos obedece às disposições em matéria de higiene e de segurança contra incêndio. No que refere ao processo de apreciação do projecto, foi também solicitado o parecer dos Serviços de Saúde, do Corpo de Bombeiros e do Instituto de Acção Social, tendo estes se pronunciado favoravelmente sobre o assunto. E o responsável do lar de idosos em causa veio também por sua vez introduzir as devidas alterações ao projecto de execução em função dos pareceres emitidos pelos serviços competentes, por isso o projecto foi aprovado pela DSSOPT, condicionado à alteração dos equipamentos de ar-condicionado instalados na fachada exterior que devem obedecer aos critérios de apreciação. Assim sendo, em breve os serviços competentes irão dar início ao processo de vistoria e de acompanhamento para o licenciamento administrativo das obras já concluídas do lar de idosos do Edifício Hellene Garden. E na apreciação do licenciamento administrativo de equipamentos sociais de interesse público como lar de idosos, de acordo com o disposto no Decreto-Lei n.º 90/88/M, pode o IAS proceder ao licenciamento, desde que sejam cumpridas as disposições em termos de higiene, combate contra incêndio, construção civil e serviços sociais. A lei atribui poderes para o efeito aos órgãos de licenciamento O Decreto-Lei n.º 90/88/M atribui ainda ao IAS poderes para proceder ao licenciamento administrativo para a exploração de equipamentos sociais em fracções autónomas de finalidade afins a esta desde que estejam salvaguardas as demais condições definidas na respectiva licença administração, independentemente das restrições quanto à finalidade do imóvel destinar-se ou não para fins de equipamento social. Obtida a licença administrativa para a exploração de equipamento social emitida pelo IAS, deve-se prosseguir no imóvel a finalidade definida na respectiva licença administrativa. Por fim os representantes da Administração vieram ainda salientar que para os casos em que seja necessário uma intervenção interdepartamental para a apreciação dos projectos ou que seja necessário consultar os pareceres de vários entidades exteriores, serão reforçados os canais de diálogo e de contacto entre os serviços e se procurará recolher de forma mais ampla os pareceres ou as propostas dos diversos serviços. A par disso, virão os serviços competentes através da realização periódica de reuniões de trabalho trocar informações e impressões de forma a permitir a boa coordenação do trabalho interdepartamental.