Nos dias 4 e 5 de Janeiro de 2009, o Jornal “Si Man Iat Pou” publicou as entrevistas à presidente da direcção da Associação Geral dos Operários de Indústria de Macau, Choi Man Lan e ao presidente da direcção da Associação Geral dos Operários de Construção Civil de Macau, Cheong Man Fun, nas quais a primeira manifestou que algumas fábricas da indústria transformadora despediram trabalhadores residentes (TR’s), mantendo os trabalhadores não residentes (TNR’s) e que alguns trabalhadores não recebem o seu salário há 3 ou 4 meses. Por outro lado, o presidente da direcção da Associação Geral dos Operários de Construção Civil de Macau, Cheong Man Fun, manifestou, na entrevista, que alguns empreiteiros e sub-empreiteiros reduziram o número de TR’s, mantendo os TNR’s, ou até contrataram trabalhadores ilegais para obterem mais lucros. Visto isso, a Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais (DSAL) deu o seguinte acompanhamento:
A DSAL está muito atenta às situações referidas nas duas entrevistas acima mencionadas. Caso se venha a confirmar essas situações, o acto dos respectivos empregadores virá a constituir eventualmente infracções ao disposto na “Lei de Bases da Política de Emprego e dos Direitos Laborais”, aprovado pela Lei n° 4/98/M, e no Regulamento Administrativo n° 17/2004 – Regulamento sobre a Proibição do Trabalho Ilegal. Por tal motivo, a DSAL emitiu, de imediato, um ofício aos dois presidentes da direcção, Choi Man Lan e Cheong Man Fun, a solicitar o fornecimento de informações concretas, como por exemplo os dados concretos dos empregadores envolvidos nas situações mencionadas e informações mais pormenorizadas sobre a existência de trabalho ilegal, a fim de, no âmbito das suas competências, dar o devido acompanhamento. Neste momento, a DSAL ainda aguarda resposta das duas Associações. Por outro lado, a DSAL alerta todos os empregadores que contratam TNR’s para o cumprimento rigoroso da lei, garantindo a preferência na contratação de TR’s, pois a DSAL aplicará sanções, no âmbito das suas atribuições, a todas as infracções, a fim de proteger o direito ao emprego dos TR’s. Por último, a DSAL apela aos trabalhadores que sintam os seus interesses lesados, para participarem pessoal e imediatamente o caso junto da DSAL, sita na Avenida do Dr. Francisco Vieira Machado, nºs 221 a 279, Edifício Advance Plaza, ou pelo telefone nº 2856 4109 ou ainda, pelo correio electrónico dsalinfo@dsal.gov.mo, a fim de defenderem os seus próprios interesses.