Saltar da navegação

Interpretação dos contratos dos trabalhadores não-residentes


Com a entrada em vigor da Lei n.o 7/2008, designada por Lei das Relações de Trabalho (nova lei laboral), em 1 de Janeiro de 2009, revogando assim o Decreto-Lei n.o 24/89/M, designado por Regime Jurídico das Relações de Trabalho (antiga lei laboral), pelo que, considera-se que, durante o período transitório da antiga lei laboral a nova, deve assegurar a estabilidade dos contratos de trabalho dos trabalhadores não-residentes (TNR’s) autorizados durante a sua vigência. Relativamente aos problemas sobre a aplicação da lei dos contratos de trabalho dos TNR’s recebidos e autorizados por Gabinete para os Recursos Humanos (GRH), vimos pela presente esclarecer o seguinte: 1. Os contratos de serviço, de trabalho especializados e doméstico dos TNR’s autorizados antes de 1 de Janeiro de 2009:
Relativamente aos contratos de serviço, de trabalho especializados e doméstico dos TNR’s autorizados antes de 1 de Janeiro de 2009 (isto é antes da data de entrada em vigor da Lei n.o 7/2008, por GRH, as observações das cláusulas de contrato, as obrigações que os empregadores e trabalhadores devem cumprir e os direitos que gozam, são tratados de acordo com as cláusulas do contrato e em referência do Decreto-Lei n.o 24/89/M, até ao termo destes contratos de trabalho. Se for contrato de trabalho doméstico com renovação automática, o referido contrato é terminado no termo do trabalho do título de identificação dos TNR’s ou do seu passaporte registados antes de 1 de Janeiro de 2009. 2. Os contratos de serviço dos TNR’s autorizados depois de 1 de Janeiro de 2009:
Relativamente aos contratos de serviço dos TNR’s autorizados depois de 1 de Janeiro de 2009 vão ser tratados em referência da Lei n.o 7/2008. 3. Os contratos de trabalho especializados e doméstico dos TNR’s autorizados depois de 1 de Janeiro de 2009:
Relativamente ao pedido de trabalho especializados e doméstico, apresentados antes de 1 de Janeiro de 2009 ao GRH e estão à espera da sua autorização, caso a sua autorização for decidida depois de 1 de Janeiro de 2009, a autorização do contrato de trabalho em causa é tratada em referência da Lei n.o 7/2008. Concluindo, como as relações de trabalho dos TNR’s são reguladas pela lei especial, isto é Princípios Reguladores da Contratação de TNR’s, pelo que, no termo do contrato ou antes do termo do trabalho do título de identificação de TNR’s, regula-se que na aprovação da lei especial dos TNR’s pela Assembleia Legislativa e oficialmente entra em vigor, deve ser aplicada as disposições previstas na lei especial em causa.