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O prazo de pagamento do Imposto Complementar de Rendimentos do exercício de 2023 vai até 2 de Dezembro


A Direcção dos Serviços de Finanças vem lembrar os contribuintes que o prazo de pagamento da 2.ª prestação do Imposto Complementar de Rendimentos referente ao mês de Novembro, vence no dia 2 de Dezembro. Para evitar a aplicação de multas e juros adicionais pelo pagamento fora do prazo, os contribuintes que ainda não efectuaram o pagamento do imposto acima mencionado, devem fazê-lo com a maior brevidade possível.

Pagamento móvel e descarregamento de recibo electrónico

Para proceder directamente ao pagamento do imposto, os contribuintes podem ligar-se à plataforma de pagamento móvel “GovPay”, através das funções de pagamento do conhecimento de cobrança das aplicações móveis “Macau Tax” da DSF, “Conta Única” ou “Plataforma para Empresas e Associações”. Além disso, podem ainda consultar e proceder ao descarregamento imediato do recibo electrónico em seu nome, após o pagamento do imposto.

Outras informações sobre as formas de pagamento

Os contribuintes podem ainda, consoante os respectivos horários de funcionamento, efectuar o pagamento do imposto nos balcões dos bancos designados, bem como, através das transacções electrónicas disponibilizadas pelos mesmos; em alternativa, podem proceder ao seu pagamento nas recebedorias do Edifício “Finanças” sito na Av. da Praia Grande, do Edifício Comercial Zhu Kuan Mansion, do Centro de Serviços da RAEM e do Centro de Serviços da RAEM das Ilhas.

Para quaisquer esclarecimentos, queira contactar a Linha Aberta para informações fiscais através do n.º 2833 6886.

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