Nos termos do Parágrafo 66 do Regulamento de Navegação Aérea de Macau, aprovado pela Ordem Executiva n.º 43/2021, a Autoridade de Aviação Civil (AACM) aplica a proibição de voo com aeronaves não tripuladas no espaço aéreo na Região Administrativa Especial de Macau, entre 14 e 22 de Dezembro de 2024, a fim de garantir que as actividades comemorativas do 25.º aniversário decorram sem sobressaltos e em segurança.
Quem infringir a proibição de voo acima referida incorre numa multa de duas mil a vinte mil patacas, a ser aplicada pela AACM.
A AACM apela ao público para que cumpra as disposições acima mencionadas durante este período de tempo, a fim de garantir o sucesso das actividades comemorativas.
O Aviso de Proibição de Voo foi publicado hoje no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º48, II Série.
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