Recentemente, alguns residentes comunicaram à Direcção dos Serviços de Identificação (DSI) que foram impedidos de entrar na Indonésia por não terem conseguido requerer o visto à chegada, situação que tem sido acompanhada pela DSI. O Consulado Geral da Indonésia em Hong Kong emitiu hoje (dia 27) uma nota ao Governo da RAEM, afirmando que, a partir de 14 de Novembro de 2024, os titulares do Passaporte da RAEM devem requerer previamente o visto antes de se deslocarem à Indonésia.
Desde Abril de 2023, os titulares do Passaporte da RAEM podiam requerer visto à chegada aquando da entrada na Indonésia. No dia 22 de Novembro deste ano, a DSI recebeu a informação de um cidadão que foi impedido de entrar na Indonésia por não ter conseguido requerer o visto à chegada. Assim, no mesmo dia, a DSI telefonou de imediato ao Consulado Geral da Indonésia em Hong Kong para pedir informações, tendo este respondido que a medida de concessão de visto à chegada aos titulares do Passaporte da RAEM não foi alterada. Posteriormente, a DSI consultou a página electrónica dos Serviços de Imigração da Indonésia, na qual a lista dos países e regiões abrangidos pela medida de concessão de visto à chegada incluía a RAEM.
No dia 25 de Novembro, a DSI recebeu mais um caso de cidadão impedido de entrar na Indonésia, pelo que contactou, de novo e com urgência, o Consulado Geral da Indonésia em Hong Kong, tendo recebido a resposta verbal de que a RAEM já não está abrangida pela medida de concessão de visto à chegada. Na página electrónica dos Serviços de Imigração da Indonésia foi removido o respectivo conteúdo. Com o objectivo de avisar aos cidadãos, a DSI actualizou no mesmo dia as informações da página electrónica, tendo removido a Indonésia da lista dos países para os quais os residentes de Macau podem requerer visto à chegada.
Caso os residentes se encontrem com dificuldades durante a sua viagem ao exterior, podem ligar para a Linha Aberta para o Turismo – 24 Horas (2833 3000), a linha de urgência de 24 horas do Corpo de Polícia de Segurança Pública (2857 3333) ou o Centro de Emergência Global para Protecção e Serviços Consulares do Ministério dos Negócios Estrangeiros (12308) para assistência.