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Publicação das “Directrizes de transporte de garrafas comprimidas”


Devido que alguns sectores existiram anteriormente actos inseguros no processo de transporte de garrafas comprimidas, para o efeito, depois do estudo e avaliação conjuntos com a Direcção dosServiços para os Assuntos de Tráfego e o Corpo de Polícia de Segurança Pública, o Corpo de Bombeiros (CB) elaborou, imediatamente, as “Directrizes de transporte de garrafas comprimidas” de acordo com a competência atribuída pela Lei n.º 12/2022, e exigiu aos sectores que cumprissem rigorosamente.

Oâmbito da regulação das “Directrizes de transporte de garrafas comprimidas” foca-se principalmente nassubstâncias perigosas da classe 2 referidas no Anexo I da Lei n.º 12/2022, que fornece oscritérios de segurança básicos para os veículos motorizados no transporte, incluindo as exigências técnicas, tais como a adopção do dispositivo cluster, contentor ou forma a granel para o transporte vertical de garrafas comprimidas.

As directrizes mencionadas acima, depoisdeouvida de opiniões dos respectivos serviços e sectores, também manifestaram acordo ou nãorevelaramobjecção, os conteúdos das directrizes já estão disponíveis na página electrónica do CB. Tendo em consideração asegurança, as directrizes entrarão formalmente em vigor no dia 1 de Dezembro do corrente ano.