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Nova edição do boletim “O Consumidor” publica a investigação do Conselho de Consumidores sobre as cláusulas de seguros de viagem de Macau

O Consumidor 375

O Conselho de Consumidores (CC) tem divulgado dados científicos e informações das investigações, no sentido de ajudar os consumidores a tomar opção de consumo que lhes seja adequada. No recém-lançado boletim “O Consumidor” n.º 375, foi publicada a investigação sobre as cláusulas de seguros de viagem de Macau, sendo fornecidas informações como as restrições para a subscrição de seguro, os itens segurados e o âmbito de cobertura para actividades de diferentes riscos, para que os consumidores tomem por referência.

Preço de seguro não é o único factor a considerar, merecendo cuidado com o âmbito de cobertura

Como os feriados longos do Natal são uma alta temporada para viajar, muitos consumidores optam por subscrever um seguro de viagem antes da partida para serem melhor protegidos. A fim de verificar o âmbito de cobertura e as cláusulas de diferentes planos de seguro de viagem única em Macau, o CC recolheu informações de 24 planos junto de 11 seguradoras locais para fazer organização e análise. No que diz respeito ao atraso em viagem, o resultado da investigação mostra que a duração mínima de atraso susceptível de ser compensado é entre 5 e 12 horas, com uma tendência maioritária superior a 6 horas, sendo os respectivos valores de indeminização entre 500 e 10.000 patacas. Além disso, existem distintas restrições acerca do âmbito de cobertura para actividades de alto risco entre os planos de seguro, designadamente a idade do segurado, à altitude ou à profundidade de água do local de realização das actividades, ou à participação nessas actividades para fins profissionais. A investigação lembra que o prémio não é o único factor a considerar e os consumidores devem pensar bem se o âmbito de cobertura se adequa ao seu programa de viagem. No caso de pretender participar nas actividades de alto risco, devem conhecer bem se estas são cobertas.

Perante a grande variedade de produtos de seguro de viagem, como é que se escolhe um seguro de viagem adequado? Nesta edição do “O Consumidor”, foi convidado o Presidente da Associação dos Mediadores de Seguros de Macau, Liu Chan Heng, que é assessor do Centro de Mediação e de Arbitragem de Conflitos de Consumo, para fornecer opiniões profissionais, como a chamada de atenção às cláusulas e restrições na apólice do seguro de viagem, e as precauções referentes ao pedido de indemnização.

Não detectadas anormalidades no teor de conservantes em molho de soja

Na nova edição do “O Consumidor” também se encontra publicado o relatório do teste de situação higiénica, teores de conservantes e sódio à venda em Macau, realizada pelo CC em cooperação com o Departamento de Segurança Alimentar do Instituto para os Assuntos Municipais. Segundo os resultados, as 15 amostras de molho de soja foram aprovadas por ter uma situação higiénica satisfatória, não lhes tendo sido detectada a presença de bactérias patogénicas nem a anomalia em termos do teor de conservantes.

Mais informações divulgadas relativas à defesa dos direitos de consumo

Os consumidores podem ainda consultar as dicas de consumo no “O Consumidor”, para saberem como podem ser protegidos na aquisição dos serviços fora do estabelecimento comercial. Na série de entrevistas com Lojas Certificadas, vêm as entrevistas do “456 Xangai”, da “Cidade de Marisco Jin Yue Xuan” e da “Ourivesaria e Joalharia Cherry (Grupo), Limitada” – reconhecidos como “Melhores Lojas Certificadas 2023” – que nos permitem a conhecer o seu modo de exercício de actividades e a história da sua marca.

Os consumidores são sempre bem-vindos a aceder à página electrónica do CC (https://www.consumer.gov.mo) ou à sua conta de WeChat para visualizar variadas edições do boletim “O Consumidor”, consultando as informações sobre a defesa dos direitos, tais como os relatórios de teste e investigação divulgados pelo CC e as dicas de consumo.

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