A fim de dar cumprimento ao disposto na Lei n.º 11/2013, “Lei de Salvaguarda do Património Cultural”, e promover a protecção e gestão de bens móveis de importância cultural de Macau, o Instituto Cultural (IC) vai iniciar o processo de classificação para o primeiro grupo de 400 peças/conjuntos de bens móveis de Macau, realizando uma consulta pública com a duração de 30 dias, de 4 de Dezembro de 2024 a 2 de Janeiro de 2025.
O património cultural móvel refere-se a relíquias resultantes das actividades sociais que têm um significado cultural em termos de história, arte e ciência, e são uma componente importante do património cultural. De acordo com a Lei de Salvaguarda do Património Cultural, a fim de assegurar o tratamento, a conservação, o restauro e o armazenamento adequado dos bens móveis integrantes do património cultural, e evitar a sua deterioração, desvio ou perda por causas naturais ou por intervenção humana, bem como promover a sua utilização em actividades de investigação, exposição e educação, os bens móveis de interesse cultural relevante detidos pelos serviços públicos são objecto de classificação, sendo a abertura do respectivo procedimento da iniciativa do IC.
Desde a entrada em vigor da Lei de Salvaguarda do Património Cultural, o IC, em conformidade com as disposições legais aplicáveis, iniciou o levantamento, a inventariação, a recolha de dados e a classificação dos bens móveis de grande valor cultural detidos por vários departamentos de gestão de colecções sob a sua alçada. Entre eles, o Museu de Macau, desde o seu estabelecimento em 1998, tem continuado a reunir colecções relacionadas com a história e a cultura popular diversificada de Macau, sendo uma das mais importantes instalações culturais e museológicas que apresentam a história e a cultura da cidade. Após a revisão e análise do espólio do Museu de Macau, foi iniciado o procedimento de classificação de 400 peças/conjuntos de bens móveis que possuem um valor cultural significativo, e apresentam a respectiva documentação completa e bem fundamentada para a classificação, sendo o primeiro grupo de bens móveis de Macau a ser classificado.
Este grupo de 400 peças/conjuntos de bens móveis a avaliar abrange uma vasta gama de tipologias, incluindo espécies arqueológicas, relíquias religiosas, porcelanas, cerâmicas, obras de desenho, pintura, caligrafia, têxteis, móveis (incluindo as suas componentes decorativas), manuscritos valiosos, bem como livros, mapas, impressos raros, etc. Estes bens datam do período Neolítico até às diferentes fases de desenvolvimento de Macau desde o seu estabelecimento e contêm uma riqueza de conotações históricas e culturais da cidade, que podem mostrar as mudanças históricas e realçar as caraterísticas urbanas, reflectindo uma fusão entre o Oriente e o Ocidente e uma coexistência do multiculturalismo.
O público pode, a partir de hoje, aceder à página electrónica da consulta pública do “1.º Grupo Proposto para Classificação de Bens Móveis de Macau” (cbmm.icm.gov.mo/consult), para consultar as informações detalhadas sobre este grupo de bens móveis em vias de classificação ou descarregar o documento de consulta na página electrónica da consulta pública do Património Cultural de Macau (www.culturalheritage.mo/Survey) e na página electrónica do “Consulta de Políticas” do Portal do Governo da RAEM (www.gov.mo/pt/sobre-o-governo/consulta-de-politicas), e pode consultar o documento de consulta no Edifício do Instituto Cultural ou nas bibliotecas públicas dependentes do IC durante o período de consulta pública, entre 4 de Dezembro de 2024 e 2 de Janeiro de 2025, durante o horário de expediente. O público é bem-vindo a apresentar as suas opiniões através do preenchimento do inquérito online ou por correio, fax, e-mail, telefone ou pessoalmente, durante o período de consulta.
Para mais informações, é favor aceder à página do “1.º Grupo Proposto para Classificação de Bens Móveis de Macau” ou o sítio web do Património Cultural de Macau. Para quaisquer esclarecimentos, é favor contactar o IC através do telefone n.º 2836 6320 durante o horário de expediente.