Considera-se “espaço confinado” qualquer local fechado e susceptível de dar origem a riscos graves, designadamente, canalizações de águas residuais subterrâneas, caixas de visita, poços, tanques, fossas, túneis, dependências vedadas, caldeiras, cisternas e escotilhas. Os riscos graves que podem ocorrer são os seguintes: 1) incêndio ou explosão devido à existência de explosivos, gases inflamáveis, líquidos inflamáveis ou sólidos inflamáveis na atmosfera; 2) perda dos sentidos dos trabalhadores devido à subida da temperatura do ar no ambiente de trabalho; 3) perda dos sentidos ou asfixia dos trabalhadores devido à presença de gases, fumos e vapores ou insuficiência de oxigénio na atmosfera; 4) afogamento dos trabalhadores devido à subida do nível de quaisquer líquidos e 5) deslizamento de materiais sólidos que pode provocar asfixia dos trabalhadores.
Nos espaços confinados podem existir gases nocivos, nomeadamente, metano (CH4), monóxido de carbono (CO), sulfureto de hidrogénio (H2S) e outros gases inflamáveis. Por outro lado, um ambiente de trabalho com más condições, designadamente, quantidade insuficiente de oxigénio, temperatura elevada, humidade, espaço estreito, pode causar danos graves ou perigo de vida aos trabalhadores que trabalham naquele local, por exemplo, intoxicação, asfixia, queimadura, insolação, electrocussão, danos auditivos e respiratórios, entre outros, pelo que é indispensável adoptar medidas de precaução eficazes antes e durante os trabalhos em espaços confinados. Antes de entrarem em espaços confinados, é imprescindível que os empregadores e os trabalhadores de diversos sectores conheçam e compreendam as medidas de segurança sobre trabalhos naqueles espaços, e observem rigorosamente os seguintes quatro procedimentos de segurança no trabalho:
1° Procedimento: avaliação de riscos
Antes de entrar no espaço confinado para trabalhar, a pessoa competente, previamente designada, deve fazer uma análise e avaliação da possível ocorrência de diversos riscos dentro e fora daquele espaço e durante a execução do trabalho, prestando apoio na elaboração de um conjunto de medidas de precaução viáveis e eficazes, a fim de eliminar e controlar os diversos riscos existentes. 2° Procedimento: emissão de cartão de autorização de trabalho Para assegurar que todas as medidas de segurança foram tomadas e examinadas, os trabalhadores devem possuir o cartão de autorização de trabalho antes de entrar em espaços confinados. O cartão de autorização de trabalho é um meio de comunicação eficaz e claro entre o pessoal de gestão de segurança e o trabalhador, devendo ser afixado conjuntamente com o relatório da avaliação de riscos em locais visíveis da entrada para os espaços confinados.
3° Procedimento: determinação de medidas de emergência
Para reduzir os danos causados aos trabalhadores em caso de ocorrência de acidente, as medidas de socorro e de emergência devem ser preparadas previamente, designadamente, alarme, forma de comunicação, telefones de contacto de emergência, equipamentos de socorro e produtos de primeiros de socorros.
4° Procedimento: utilização de equipamento de protecção individual
Concluídos os procedimentos acima referidos, o trabalhador autorizado só pode entrar em espaços confinados usando equipamento de protecção individual, designadamente, cinto de segurança e capacete de protecção. O trabalhador deve examinar o equipamento de protecção individual antes da sua utilização, assegurando o seu uso correcto.
Por outro lado, é indispensável a existência de equipamento de segurança suficiente para entrar em espaços confinados com um só acesso ou com um acesso muito estreito, incluindo o equipamento colocado no local (ao lado do local de acesso) e o equipamento de protecção individual. O equipamento colocado no local compreende o tripé com dispositivo anti-queda, medidor de gases tóxicos (à prova de explosão), ventilador (à prova de explosão), sistema de comunicação (à prova de explosão), lanterna (à prova de explosão), caixa de primeiros socorros, ressuscitador, equipamento de respiração autónomo, maca com resguardo móvel, linha de vida e cone de tráfego e aviso; o equipamento de protecção individual compreende o arnês integral, lanterna de cabeça (à prova de explosão) e botas de segurança.
Como o espaço confinado é um local de trabalho com riscos elevados, a Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais (DSAL) apela a todos os empregadores e trabalhadores para tomarem as respectivas medidas de segurança, sempre que seja necessário trabalhar nesses espaços, observando rigorosamente as orientações de segurança e usando correctamente o equipamento de segurança, a fim de prevenir a ocorrência de acidentes de trabalho e garantir a segurança da vida dos trabalhadores.