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Conselho de Consumidores presta serviços especiais nos feriados entre 20 e 25 de Dezembro

Reunião de trabalho interdepartamental

Por ocasião dos feriados consecutivos do Dia Comemorativo do Estabelecimento da Região Administrativa Especial de Macau, do Solstício de Inverno e do Natal, no sentido de prestar serviços atempados aos consumidores, o Conselho de Consumidores (CC) prestará serviços especiais entre os dias 20 e 25 Dezembro. Durante esse período, para informação ou reclamação, os consumidores podem apresentar informações através da plataforma “Consumidor Online” (https://app.consumer.gov.mo/wapp/cconline?lang=pt) ou por telefone (linha aberta: +853 8988 9315, com o serviço de gravação telefónica de 24 horas). Após recebidas as informações, o CC irá dar resposta com a maior brevidade, dando o devido apoio aos consumidores caso necessário, por forma a proteger os direitos e interesses do consumidor.

Reunião interdepartamental reforça o mecanismo de comunicação

A fim de melhor proteger os direitos e interesses dos residentes e turistas no âmbito de consumo, o CC organizou os trabalhos de defesa de direitos para a alta temporada de consumo nos feriados, bem como reforçou a colaboração com outros serviços.

Nos dias recentes, 10 serviços públicos, nomeadamente o CC, aos Serviços de Alfândega de Macau (SA), a Polícia Judiciária, o Corpo de Polícia de Segurança Pública, a Direcção dos Serviços de Economia e Desenvolvimento Tecnológico (DSEDT), a Direcção dos Serviços de Turismo (DST), a Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego, o Instituto para os Assuntos Municipais, o Instituto para a Supervisão e Administração Farmacêutica (ISAF) e a Direcção dos Serviços de Correios e Telecomunicações, realizaram uma reunião de trabalho interdepartamental, na qual apresentaram os seus trabalhos recentes relativos à defesa de direitos de consumo, trocaram as informações sobre a organização e a disposição dos trabalhos de defesa de direitos durante os referidos feriados, e comprometeram-se a manter uma ligação íntima com recurso ao mecanismo de comunicação, prestando apoios ou serviços oportunos aos residentes e turistas com necessidades.

Acções conjuntas destinadas a divulgar informações relativas à defesa de direitos

Nas vésperas dos feriados longos, o CC juntou-se aos SA para se deslocar a todas as zonas de Macau, sobretudo aos pontos populares de turismo e compras, para levar a cabo um trabalho vasta e aprofunda de sensibilização jurídica, através de distribuir os folhetos sobre a Lei de protecção dos direitos e interesses do consumidor aos estabelecimentos comerciais, apelando-lhes para cumprir a lei, não vender produtos lesivos de direitos e atender clientes com hospitalidade, de modo a contribuir em conjunto para defender a imagem positiva de Macau enquanto cidade de turismo e compras.

Aliás, no intuito de aumentar a confiança dos residentes e turistas no mercado de medicamentos de Macau, o CC e o ISAF lançaram acções de divulgação e inspecção, tendo-se deslocado às farmácias e às farmácias chinesas para observar o cumprimento do disposto na Lei de protecção dos direitos e interesses do consumidor por parte dos operadores comerciais, alertando-lhes para cumprir as leis da RAEM com vista a não violar a lei e prejudicar os direitos, os interesses e a saúde dos consumidores.

Por outro lado, a fim de garantir maior protecção dos direitos dos turistas na área de consumo, o CC, os SA, a DST e a DSEDT realizam constantemente a inspecção e a fiscalização em pontos de compras para excursões, alertando às lojas para explorar actividades à luz da lei e manter uma boa ordem para os sectores turísticas e retalhistas.

É sempre importante guardar comprovativo de consumo

O CC lembra aos consumidores que, antes da transacção, devem ser previamente informados dos detalhes do bem ou serviço que pretendem adquirir, assim como as cláusulas transaccionais. Quando fazem consumo na restauração, devem estar atentos às cláusulas promocionais, verificando sobretudo se há restrições de uso a essas promoções durante os feriados. Em simultâneo, não se esqueçam de guardar comprovativos de consumo, como recibos, para poder apresentar reclamação com provas em caso de eventual litígio de consumo, de modo a salvaguardar os seus direitos e interesses próprios.

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