Na sequência das acções conjunta de combate contra as obras ilegais prosseguidas pelo Grupo Permanente de Trabalho Interdepartamental para Demolição e Desocupação das Obras Ilegais (adiante simplesmente designado por Grupo para Demolição e Desocupação), verificou-se ser esta a primeira acção de demolição de obras ilegais localizadas ao nível do pódio, a DSSOPT afirma que o pódio faz parte comum do edifício, é partilhada por todos os condóminos e serve de espaço para a realização das operações de salvamento em caso de incêndio, por isso, não é permitido a execução de qualquer construção fixa. As obras ilegais no pódio não só consiste num perigo contra a segurança em caso de incêndio, bem como a parte superior das obras ilegais vem facilmente acumular lixos e água residual, pondo assim em causa questões higio-sanitárias. Os casos referentes a novas obras ilegais no pódio ou sua renovação serão prioritariamente tratados pelo Grupo para Demolição e Desocupação, sendo que a Administração irá severamente combater estas obras ilegais, pelo que apela-se os moradores para não desafiarem a lei.
Novamente início da obra ilegal mesmo antes da conclusão da sua demolição por iniciativa própria
As obras ilegais que foram demolidas encontram-se localizadas no 1.º andar C do Edf. Fong Nam, sito no Istmo de Ferreira do Amaral. Na sequência da queixa recebida pela DSSOPT em Junho do corrente ano, no qual foi referido que na fracção autónoma em causa se encontrava em curso uma obra de renovação de uma construção executada ao nível do pódio, em frente de ambas as laterais desta fracção autónoma, veio esta Direcção de Serviços emitir de imediato a ordem de embargo, que foi afixada no local, assim como a publicação nos jornais da decisão final, no qual foi exigido ao infractor a demolição das obras ilegais dentro do prazo estipulado, bem como a reposição do pódio conforme o projecto anteriormente aprovado. Apesar do infractor ter solicitado à DSSOPT a demolição por iniciativa própria em princípios de Agosto, e ainda comunicado que a obra de demolição foi concluída em meados de Agosto, contudo na sequência da fiscalização realizada pelo pessoal desta DSSOPT, verificou-se que a construção executada ao nível do pódio não foi ainda absolutamente demolida, mantendo-se ainda algumas estruturas metálicas, pelo que veio então a DSSOPT oficiar ao infractor no sentido de lhe exigir o tratamento das obras ilegais ainda não demolidas, mas o infractor ignorou e até Novembro verificou-se uma nova construção de duas palas de zinco em ambas as laterais do pódio. Assim sendo, veio então a DSSOPT novamente oficiar ao infractor no sentido de lhe ordenar a demolição imediata, contudo o infractor não veio realizar por iniciativa própria à respectiva demolição.
Nesta óptica, veio o Grupo para Demolição e Desocupação realizar na manhã do hoje (dia 1 de Dezembro) a respectiva acção de demolição. No início o infractor mostrou mesmo alguma oposição, contudo, após diálogo e apelo permitiu por fim a entrada dos trabalhadores para a demolição da obra ilegal que foi executada ao nível do pódio. Segundo as estimativas, a obra poderá estar concluída em 3 dias e o Grupo para Demolição e Desocupação irá cobrar ao infractor o pagamento das respectivas despesas de demolição, sendo lhe ainda aplicado a respectiva multa.
Pódio faz parte comum do edifício e é partilhada pelos condomínios
Importa ainda frisar que de acordo com o disposto no Código Civil, o pódio faz parte comum do edifício e é partilhado pelos condomínios. Mesmo que algumas fracções habitacionais disponham de acesso exclusivo para o pódio, significa isto que os seus proprietários têm somente o direito de uso exclusivo do pódio, sem no entanto ter o direito da sua ocupação. Os seus proprietários poderão realizar actividades e estender roupa no pódio, contudo não é permitida a execução de construção fixa (ou seja obras ilegais), caso contrário, será considerado com a ampliação ilegal da fracção autónoma ou ocupação ilegal da parte comum do edifício, sendo assim necessário proceder à sua imediata demolição.
E em caso de incêndio, o pódio servirá como caminho de evacuação dos moradores e para a colocação de colchão de salvamento. Contudo, dado que veio o infractor novamente realizar obras ilegais no pódio, lesando o interesse público dos demais condomínios, pondo em causa a sua própria segurança e dos outros. A par disso, na parte superior das obras ilegais vem também facilmente acumular lixo e água residual, e vem proliferar mosquitos e bactérias, pondo assim em causa questões higio-sanitárias, o que por sua vez igualmente prejudica a saúde dos moradores.
Até hoje foram demolidos mais de 130 obras ilegais
A DSSOPT sublinha que os casos de novas obras ilegais no pódio ou de renovação serão prioritariamente tratados pelo Grupo para Demolição e Desocupação, e que serão severamente combatidos. De Abril do corrente ano para cá, o Grupo para Demolição e Desocupação realizou dezenas acções de demolição e tratou mais de 130 casos de obras ilegais, que representa 70% dentre os 190 casos que serão prioritariamente tratados. Actualmente, se encontram ainda em curso a demolição de várias obras ilegais, incluindo as que foi solicitado à DSSOPT a demolição por iniciativa própria, após a recepção da ordem de embargo emitida pela Administração.
A DSSOPT realça que para salvaguardar a vida e os bens próprios e de terceiros, assim como manter a relação harmoniosa entre os vizinhos, é proibido a realização das obras ilegais. Caso seja necessário à Administração intervir na acção de demolição, todas as despesas ficarão a expensas do infractor. Como exemplo de demolição de obras ilegais no terraço tratada pelo Grupo para Demolição e Desocupação, as despesas de demolição realizadas pela Administração variam entre $50.000 a $300.000, dependendo sobretudo a dimensão da demolição. Além disso, o seu infractor está ainda sujeito ao pagamento de multa, podendo ainda incorrer em responsabilidade pela infracção cometida.