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DSF fiscaliza e processa, nos termos da lei, os infractores do Imposto do Selo


Em articulação com as medidas destinadas a estabilizar os preços imobiliários, recentemente anunciadas pelo Grupo de Trabalho para a Promoção do Desenvolvimento Sustentável do Mercado Imobiliário, a Direcção dos Serviços de Finanças está a reforçar a fiscalização e controlo no âmbito da inspecção e processamento, nos termos da lei, das infracções relativas ao Imposto do Selo sobre a transmissão de bens imóveis, dentro de um quadro de estreita cooperação com as entidades envolvidas nesta matéria, tais como a Direcção dos Serviços de Justiça, a Autoridade Monetária de Macau, o Instituto de Habitação e a Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes. Com base nas informações disponibilizadas nos vários intervenientes neste tipo de transacções, incluindo as partes compradora e vendedora, advogados, bancos, mediadores prediais e empresas de fomento predial, estão a efectuar activamente acções regulares de fiscalização, tendo por objectivo combater os actos intencionais de ocultação e evasão fiscais, como por exemplo, a falta de declaração para liquidação do Imposto do Selo ou a declaração a menos do preço de aquisição. Éde salientar que os infractores pela não declaração ou não pagamento do Imposto do Selo por transmissão de bens imóveis, em conformidade com o disposto no Regulamento do Imposto do Selo, podem incorrer numa coima equivalente a três vezes do imposto devido. Em caso de conflito judicial, a respectiva documentação, papéis ou actos serão considerados nulos, portanto sem qualquer valor em termos legais. A DSF apela, assim, aos contribuintes para, na defesa dos seus próprios interesses e em cumprimento das suas obrigações fiscais, procederem à declaração correcta do preço de aquisição para liquidação do Imposto do Selo, que deverá ser corrigido sempre que se verifique qualquer erro.