Entre o passado dia 23 e as 17:00 horas de hoje (29), o grupo de trabalho inter-serviços selou mais uma fracção autónoma suspeita de prestação ilegal de alojamento. Desde a entrada em vigor da lei de "Proibição de prestação ilegal de alojamento", no dia 13 de Agosto, até à data, a Direcção dos Serviços de Turismo (DST) instaurou 88 processos sancionatórios contra infractores suspeitos, tendo aplicado já uma multa de 200 000 patacas contra um explorador de prestação ilegal de alojamento. Os restantes casos encontram-se ainda em diferentes fases de instauração do processo sancionatório. Desde a entrada em vigor da lei de "Proibição de prestação ilegal de alojamento", no dia 13 de Agosto, até hoje, o grupo de trabalho inter-serviços realizou um total de 1108 inspecções a 756 fracções autónomas, de entre as quais 88 eram fracções autónomas suspeitas de prestação ilegal de alojamento e 116 fracções residenciais. Em relação às outras fracções autónomas suspeitas de prestação ilegal de alojamento em que ninguém abriu a porta, a DST e o Corpo de Polícia de Segurança Pública (PSP) vão continuar a investigar os casos. Por outro lado, no decorrer de investigações a outros casos, a PSP descobriu 18 fracções suspeitas de prestação ilegal de alojamento, tendo informado o grupo de trabalho inter-serviços para tomar conta dos casos. Até hoje, as operações envolveram um total de 896 ocupantes, de entre os quais foram investigados 393ocupantes de fracções autónomas suspeitas de prestação ilegal de alojamento, sendo que, 17 permaneciam ilegalmente em Macau e 14 eram imigrantes ilegais. Actualmente foram identificados um total de 13 exploradores, 13 controladores, 13 angariadores de hóspedes suspeitos, e seis ocupantes que se recusaram a colaborar. Conforme o previsto na lei de "Proibição de prestação ilegal de alojamento", a DST instaurou os procedimentos sancionatórios contra os infractores suspeitos. No caso do primeiro processo finalizado do explorador a quem foi aplicada uma sanção de 200 000 patacas, se o pagamento não for efectuado dentro do prazo previsto por lei, a Direcção dos Serviços de Finanças (DSF) procederá à cobrança coerciva da multa. Ao mesmo tempo, os seis ocupantes que violaram o dever de colaboração foram multados em 3 000 patacas cada, de entre os quais três já pagaram. Em relação aos restantes que ainda não pagaram, a DST informou a DSF para proceder à cobrança coerciva das multas, a par com a PSP, para que os ocupantes em falta efectuem o pagamento, caso contrário têm entrada banida em Macau. De acordo com a lei, os exploradores e os controladores são punidos com uma multa entre as 200 000 e as 800 000 patacas, os angariadores incorrem numa multa até entre as 20 000 e as 100 000 patacas. Quem violar o dever de colaboração nas fica sujeito a uma multa entre 3 000 e as 20 000 patacas, no caso dos ocupantes que não colaborem nas investigações são aplicadas multas de 3 000 patacas. Além de ter instaurado o processo sancionatório contra os exploradores, controladores e angariadores suspeitos, a DST também adoptou como medidas provisórias a suspensão do abastecimento de água e electricidade e houve aposição de selo na porta das fracções autónomas suspeitas. Para inquéritos ou participações de casos suspeitos, contactar a linha aberta 2833 3000.