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Termina no próximo mês o prazo para o requerimento de licenças provisórias para estabelecimentos de atendimento clínico veterinário e de actividade comercial de animais

Termina no próximo mês o prazo para o requerimento de licenças provisórias para estabelecimentos de atendimento clínico veterinário e de actividade comercial de animais

A Lei do atendimento clínico veterinário e da actividade comercial de animais entrou em vigor no dia 1 de Abril do corrente ano, estipulando que os estabelecimentos de atendimento clínico e de actividades comerciais de animais que estão em actividade há mais de um ano antes da entrada em vigor da lei, reúnam os requisitos previstos nas disposições transitórias e pretendam continuar a exercer a actividade devem requerer a licença provisória junto do Instituto para os Assuntos Municipais (IAM) até 25 de Janeiro de 2025. O IAM continua a apelar ao sector para que apresente, o mais rápido possível, o pedido de licença de estabelecimento, através de divulgação e inspecção.

Após o período transitório, a exploração só pode ser exercida mediante licença

A nova lei estabelece um regime transitório, e os estabelecimentos que satisfaçam as disposições transitórias podem continuar a funcionar até 31 de Março de 2025; depois, todos os quatro tipos de estabelecimentos de tratamento clínico, reprodução, venda e hospedagem de animais só podem operar uma vez obtidas as respectivas licenças. Caso contrário, a sua operação considera-se funcionamento sem licença.

Caso os responsáveis dos estabelecimentos pretendam continuar a operar depois do período transitório acima referido, podem apresentar o pedido ao IAM até 25 de Janeiro de 2025. Após apreciação e verificação, aos requerentes quem respeitem as disposições serão emitidas licenças provisórias com o prazo de validade de dois anos (a licença provisória é válida de 1 de Abril de 2025 a 31 de Março de 2027), a fim de ajudar o sector a ter tempo suficiente para se adaptar às várias disposições da nova lei.

A licença do estabelecimento deve ser afixada em lugar visível

A lei determina que o titular da licença de estabelecimento está sujeito a uma série de deveres, entre os quais se inclui a obrigação de afixar a licença emitida pelo IAM em lugar visível, para conhecimento do público. Caso os cidadãos verifiquem estabelecimentos a operar sem licença ou outras infracções, podem comunicá-lo ao IAM.

Inspecção e esclarecimento para divulgação de observações sobre o pedido de licença

Com o objectivo de permitir que os operadores do respectivo sector compreendam as exigências legais e cumpram os seus próprios deveres, o IAM realizou várias sessões de esclarecimento e continuou a promover e divulgar através das inspecções diárias, ajudando-os a explorar os seus negócios de acordo com a lei e possibilitando uma transição sem sobressaltos. As formalidades e observações para o pedido de licença de estabelecimento podem ser consultadas na coluna “Estabelecimento de Comércio e Materiais de Promoção” da página electrónica do IAM (www.iam.gov.mo). O IAM continuará a comunicar com o sector, colaborando em conjunto para promover o desenvolvimento ordenado e saudável do diagnóstico e tratamento veterinário e das actividades comerciais.

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