Com o intuito de dar apoio ao emprego dos indivíduos portadores de deficiência e salvaguardar os seus direitos e interesses salariais mais básicos, foi lançado no dia 1 de Novembro de 2020, pelo Governo da Região Administrativa Especial de Macau (RAEM), o Regulamento Administrativo sobre o “Plano do subsídio complementar aos rendimentos do trabalho para trabalhadores portadores de deficiência”. De acordo com as disposições estabelecidas, são aceites nos meses de Janeiro, Abril, Julho e Outubro de cada ano, as candidaturas ao subsídio complementar aos rendimentos respeitante ao trimestre anterior, neste sentido, os trabalhadores portadores de deficiência que preencham os requisitos podem apresentar, a partir de 2 de Janeiro e até ao meio dia de 28 de Janeiro de 2025 podem apresentar à Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais (DSAL) o pedido para requerer o subsídio complementar aos rendimentos do trabalho respeitante ao quarto trimestre de 2024.
Desde a entrada em vigor deste Regulamento até à presente data, foram recebidos pela DSAL, um total de 326 pedidos referentes aos 16 trimestres, dos quais 311 pedidos preencheram os requisitos da atribuição do subsídio e receberam o subsídio, sendo que os requerentes envolvidos desempenhavam, principalmente, funções nos sectores de serviços de segurança e limpeza, indústrias transformadoras, beleza, comércio a retalho, acção social, entre outros.
Requisitos para o pedido e aspectos a ter em conta
Podem requerer o subsídio todos os trabalhadores residentes, portadores do Cartão válido de registo de avaliação de deficiência emitido pelo Instituto de Acção Social, cujo número total de horas de trabalho cumulativamente prestado seja inferior a 128 horas mensais e o rendimento do trabalho daquele mês seja inferior ao montante que resulta da multiplicação do valor do salário mínimo por hora (34 patacas) previsto no “Salário mínimo para os trabalhadores” pelo número de horas de trabalho efectivamente prestado naquele mês; ou cujo número total de horas de trabalho cumulativamente prestado seja igual ou superior a 128 horas mensais e o rendimento do trabalho daquele mês seja inferior ao valor do salário mínimo mensal (7 072 patacas) previsto no “Salário mínimo para os trabalhadores”.
Os residentes que preenchem os requisitos devem, no requerimento do respectivo subsídio, entregar à DSAL o impresso de requerimento devidamente preenchido e assinado pelo trabalhador e o seu empregador, acompanhado dos documentos necessários, designadamente, a cópia do Bilhete de Identidade de Residente de Macau, a cópia do cartão de registo de avaliação de deficiência e a cópia da página da caderneta bancária donde conste o número da conta e o nome do seu titular ou a cópia do extracto mensal (apresenta-se apenas para o 1º pedido ou para actualização de informações). No caso do trabalhador, no trimestre a que se reporta o pedido, ter mudado de empregador ou desempenhado funções para mais do que um empregador, o impresso de requerimento deve ser preenchido e assinado pelos empregadores envolvidos.
Locais para obtenção e apresentação do impresso de requerimento
Os residentes podem obter o impresso de requerimento nos postos de atendimento da DSAL, do Instituto de Acção Social e no Fundo de Segurança Social, e ainda, na página temática da DSAL sobre o “Plano do subsídio complementar aos rendimentos do trabalho para trabalhadores portadores de deficiência” (https://www.dsal.gov.mo/zh_tw/standard/disability_income_subsidy.html) em que permite o descarregamento do mesmo e a consulta de mais informações do Plano, e após o devido preenchimento do impresso, podem entregá-lo aos postos de atendimento da DSAL, acompanhado dos documentos necessários. Para qualquer esclarecimento adicional sobre o requerimento de subsídio, podem ligar para os números de telefones 2870 0277ou 6632 9329 durante o horário de expediente.