O Instituto de Acção Social (IAS) anuncia que se começou a aceitar pedidos para atribuição da primeira concessão do subsídio especial, no âmbito do “Programa de Inclusão e Harmonia na Comunidade” referente ao ano de 2025, a partir de 8 de Janeiro até 18 de Fevereiro. Refere-se que os três tipos de famílias em situação vulnerável que são beneficiárias do subsídio regular do IAS, não necessitam de apresentar o pedido, estando automaticamente incluídos na lista de beneficiários do referido subsídio.
O Governo da RAEM tem vindo a dar carinho aos agregados familiares que se encontram numa situação economicamente carenciada ou aqueles no limiar da pobreza, através da implementação contínua do “Programa de Inclusão e Harmonia na Comunidade”, atribuindo duas concessões do subsídio especial por ano aos três tipos de famílias em situação vulnerável (famílias monoparentais, famílias com membros deficientes e famílias com doentes crónicos) que são beneficiárias do subsídio regular ou cujo rendimento não ultrapassa um múltiplo determinado do valor do risco social, a fim de aliviar a pressão económica dessas famílias e incentivá-las a participar nas actividades realizadas pelas instituições de serviço social, em prol de uma melhor integração social.
No Programa de inclusão e harmonia na comunidade referente ao ano de 2024, 5.499 famílias receberam o subsídio especial, das quais 1.389 famílias são beneficiárias do subsídio regular do IAS e 4.110 não beneficiárias do subsídio regular, cujo valor total de atribuição foi de cerca de quarenta e dois milhões e setecentos e trinta mil patacas.
O prazo para a apresentação do pedido de atribuição da primeira concessão do subsídio especial referente ao ano de 2025, no âmbito do “Programa de Inclusão e Harmonia na Comunidade”, decorre de 8 de Janeiro a 18 de Fevereiro. Após apreciação e aprovação do IAS, será atribuído, às famílias qualificadas, um total de duas concessões dos subsídios especiais, em Maio e Outubro do ano de 2025, sendo a seguinte tabela sobre o valor máximo do total dos rendimentos de famílias e o valor a ser atribuído no respectivo programa:
Valor máximo do total dos rendimentos de famílias e o valor a ser atribuído no âmbito do “Programa de inclusão e harmonia na comunidade”, referente ao ano de 2025
N.º de elementos do agregado familiar |
Valor máximo do total dos rendimentos do agregado familiar (MOP) |
Valor do subsídio (MOP) |
1 |
7.830 |
2.650 |
2 |
13.980 |
4.000 |
3 |
18.730 |
5.500 |
4 |
22.090 |
6.700 |
5 |
24.190 |
7.600 |
6 |
26.120 |
8.400 |
7 |
27.870 |
9.300 |
Igual ou superior a 8 |
29.390 |
10.100 |
Os requerentes podem deslocar-se aos Centros de Acção Social subordinados ao IAS/ às associações de colaboração / instituições de serviço social para apresentar o formulário de pedido, juntamente com cópias dos bilhetes de identidade de residente de Macau do requerente e de elementos de agregados familiares, cópia de caderneta bancária em MOP, entre outros documentos comprovativos. Os locais de apresentação de pedidos e o formulário poderão ser consultados e descarregados na página electrónica do IAS, https://www.ias.gov.mo/zh/swb-services/individual-and-family-service/community-inclusion-and-harmony-programme. Para quaisquer dúvidas, poderá ser contactado o IAS através do telefone n.º 28234560 durante as horas de expediente.