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Foi proferida a decisão de última instância relativa ao caso de corrupção passiva e prevaricação do magistrado do Ministério Público (ora encontra-se suspenso de funções), que passou a ser condenado em 21 anos de prisão, por o TUI considerá-lo culpado pelo crime de associação ou sociedade secreta


No processo penal em que o Procurador-Adjunto Kong Chi (ora encontra-se suspenso de funções) foi acusado de ter recebido subornos, em conluio com o casal de empresários Choi Sao Ieng e Ng Wai Chu, para interferir em vários processos de investigação criminal, arquivar ilegalmente os processos e levantar os bens apreendidos, o Tribunal de Segunda Instância decidiu, em primeira instância, condenar o 1.º arguido Kong Chi, a 2.ª arguida Choi Sao Ieng e o 3.º arguido Ng Wai Chu, pela prática, em autoria material e na forma consumada, de vários crimes de “corrupção passiva para acto ilícito”, de “prevaricação”, de “violação do segredo de justiça”, de “abuso de poder” e de “favorecimento pessoal”, e condenar ainda o 1.º arguido pela prática do crime de “riqueza injustificada”. Em cúmulo jurídico, foram condenados o 1.º arguido, a 2.ª arguida e o 3.º arguido, nas penas únicas de 17, 14 e 6 anos de prisão, respectivamente.

Recorreram o Ministério Público, os 1.º, 2.ª e 3.º arguidos, respectivamente, do acórdão proferido pelo Tribunal de Segunda Instância para o Tribunal de Última Instância, suscitando questões tais como a nulidade da decisão, a comprovação de factos, a apreciação da prova, a prescrição do processo penal, a aplicação da lei, e a medida da pena, etc.

Após a apreciação dos motivos de recurso apresentados pelas recorrentes, o Tribunal de Última Instância proferiu hoje o acórdão final, julgando parcialmente procedentes os recursos interpostos pelos Ministério Público, 1.º, 2.ª e 3.º arguidos, nomeadamente nos seguintes termos:

- Declarar prescritos 1 dos crimes de “corrupção passiva para acto ilícito” cometido pelo 1.º arguido e 3 dos crimes de “prevaricação” cometidos pelos 1.º, 2.ª e 3.º arguidos, revogando, em consequência, as respectivas condenações determinadas pelo Tribunal de Segunda Instância;

- Revogar, por não provada, a condenação do 1.º arguido pela prática de 1 dos crimes de “abuso de poder”, a condenação da 2.ª arguida pela prática de 3 dos crimes de “violação de segredo de justiça” e de 1 crime de “abuso de poder”, e a condenação do 3.º arguido pela prática de 2 crimes de “violação de segredo de justiça”, determinadas pelo Tribunal de Segunda Instância;

- Alterar 11 dos crimes de “corrupção passiva para acto ilícito”, 4 dos crimes de “violação de segredo de justiça”, 6 dos crimes de “prevaricação” e 2 dos crimes de “abuso de poder” dos quais os 1.º, 2.ª e 3.º arguidos foram condenados para 6 crimes de “corrupção passiva para acto ilícito”, 2 crimes de “violação de segredo de justiça”, 3 crimes de “prevaricação” e 1 crime de “abuso de poder”.

- Convolar 4 dos crimes de “prevaricação” cometidos pelo 1.º arguido, 3 dos crimes de “prevaricação” cometidos pela 2.ª arguida e 1 crime de “prevaricação” cometido pelo 3.º arguido, para os crimes de “corrupção passiva para acto ilícito”, condenando cada um dos arguidos nas penas de 4, 3 e 3 anos de prisão, respectivamente, por cada um dos crimes;

- Condenar o 1.º arguido, pela prática do crime de “direcção ou chefia de associação ou sociedade secreta”, p. e p. pelo art.º 1.º, n.º 1 e art.º 2, n.ºs 3 e 5 da Lei n.º 6/97/M, na pena de 15 anos e 8 meses de prisão; condenar os 2.ª e 3.º arguidos pela prática do crime de “participação em associação ou sociedade secreta”, p. e p. pelo art.º 1.º, n.º 1 e pelo art.º 2.º, n.º 2 da Lei n.º 6/97/M, nas penas de 8 anos e 6 meses e 6 anos e 6 meses de prisão respectivamente;

- Condenar o 1.º arguido, pela prática de 2 crimes de “inexactidão dos elementos” p. e p. pelo art.º 27.º, n.º 2 da Lei n.º 11/2003, conjugado com o art.º 323.º, n.º 1 do Código Penal, na pena de 7 meses de prisão cada;

- Em cúmulo jurídico, condenar o 1.º arguido Kong Chi, a 2.ª arguida Choi Sao Ieng e o 3.º arguido Ng Wai Chu, respectivamente nas penas únicas de 21, 16 e 10 anos de prisão.

- Manter inalterada a restante decisão do Tribunal de Segunda Instância.

Cfr. Acórdão do Tribunal de Última Instância, no Processo n.º 29/2024.