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O Conselho Executivo concluiu a discussão do projecto de regulamento administrativo intitulado “Regulamentação do regime de gestão dos vendilhões”


O Conselho Executivo concluiu a discussão do projecto de regulamento administrativo intitulado “Regulamentação do regime de gestão dos vendilhões”.

Em articulação com a entrada em vigor da Lei n.º 22/2024 (Regime de gestão dos vendilhões), o Governo da RAEM elaborou o presente regulamento administrativo, que define os procedimentos de candidatura ao concurso, de renovação e de emissão de segunda via da licença, o montante e a forma de prestação da caução, bem como o registo de colaborador.

O diploma legal prevê que compete ao Instituto para os Assuntos Municipais (IAM) publicitar o anúncio de abertura do concurso público para licença de vendilhão e, ao presidente do Conselho de Administração para os Assuntos Municipais do IAM, criar a comissão de avaliação para proceder à classificação dos concorrentes qualificados e, em caso de empate, será realizado sorteio público para determinar a ordenação dos concorrentes empatados. Os concorrentes seleccionados devem, dentro do prazo estipulado, tratar das formalidades, pagando a taxa de licença e caução, sob pena de o incumprimento ser considerado desistência da emissão de licença de vendilhão.

O diploma legal prevê que o montante da caução da licença de vendilhão corresponde ao montante da taxa de licença e que a caução pode ser prestada em numerário, cheque, pagamento electrónico ou transferência bancária.

Por último, o diploma legal prevê que o titular da licença de vendilhão deve tratar das formalidades de registo de colaboradores junto do IAM um dia útil antes do início da sua colaboração na exploração e, se o titular da licença de vendilhão tiver tratado do registo de colaboradores à data da entrada em vigor da Lei n.º 22/2024, não é necessário, pois, fazer novo registo.

O regulamento administrativo vai entrar em vigor, no dia 1 de Março de 2025, juntamente com a Lei n.º 22/2024.