A Direcção dos Serviços de Solos e Construção Urbana (DSSCU) procede à alteração ao teor das disposições especiais referentes à Vila da Taipa e de Coloane, relativo à área de cobertura dos edifícios, contantes da Circular n.º 01/DSSOPT/2009 (Regulamentação das condições referentes à altura dos edifícios e edificabilidade dos lotes), com vista a estar em conformidade com as disposições previstas no novo Regime jurídico da segurança contra incêndios em edifícios e recintos, bem como os diplomas complementares relevantes.
Tendo em conta a entrada em vigor do Regulamento Administrativo n.º 39/2022, que aprovou o Regulamento técnico de segurança contra incêndios em edifícios e recintos, a fim de assegurar que as disposições deste regulamento se apliquem à referida circular, a DSSCU procede à alteração ao teor das disposições especiais referentes à Vila da Taipa e de Coloane, relativo à área de cobertura dos edifícios, constantes da mesma. Neste sentido, a presente alteração envolve os dispostos dos pontos 14.3.3 e 15.5.3 que passam a ser, “Adopção obrigatória de cobertura inclinada com ângulo de 22° e revestida de telha chinesa, sendo permitido uma cobertura plana acessível revestida de tijoleira chinesa, no entanto, a área desta não pode exceder 50% da área da cobertura, não se aplicando isto aos edifícios de classe P destinados a fins habitacionais e estacionamento. Para estes, a área da cobertura plana acessível não pode exceder 25% da área da cobertura.”
A DSSCU já remeteu a notificação no âmbito da alteração acima mencionada aos respectivos serviços e sector de construção urbana. Ao mesmo tempo, a circular actualizada já se encontra disponível na página principal na categoria “Regimes e Directivas” da página electrónica da mesma Direcção de Serviços (https://www.dsscu.gov.mo). Para mais informações, os interessados deverão contactar, durante as horas de expediente, o Centro de Contacto da DSSCU, através do telefone n.º 8590 3800.