
A Comissão de Assuntos Eleitorais da Assembleia Legislativa (CAEAL) e o Comissariado Contra a Corrupção (CCAC) realizaram, hoje (26 de Março), a «Sessão de esclarecimento sobre os procedimentos eleitorais para a VIII Assembleia Legislativa do ano 2025», com o objectivo de apresentar as respectivas disposições da Lei Eleitoral para a Assembleia Legislativa e os procedimentos eleitorais para as eleições deste ano aos cerca de 220 participantes. Espera-se que os interessados em constituir uma comissão de candidatura ou em candidatar-se compreendam melhor os assuntos eleitorais e cumpram com precisão os respectivos direitos e deveres, nos termos da lei, em todo o processo eleitoral.
O presidente da CAEAL, Seng Ioi Man, afirmou que as eleições para a Assembleia Legislativa (AL), que se realizam de quatro em quatro anos, são um acto político importante que conta com a participação directa de todos os eleitores da Região Administrativa Especial de Macau (RAEM), através do exercício dos direitos de candidatura e de voto conferidos por lei, e que contribuem conjuntamente para a constituição da nova Assembleia Legislativa. Acrescentou que actualmente, a CAEAL está a proceder, de forma ordenada, aos trabalhos eleitorais, esperando que todos os sectores da sociedade continuem a apoiar e participar juntos e diligentemente nas actividades eleitorais, contribuindo para que as eleições para a Assembleia Legislativa decorram de forma justa, imparcial, íntegra, de acordo com a lei e com êxito.
Seng Ioi Man indicou que a alteração à “Lei Eleitoral para a Assembleia Legislativa da Região Administrativa Especial de Macau”, aprovada em Abril do ano passado, veio consolidar ainda mais o princípio de “Macau governada por patriotas”, passando a estabelecer um mecanismo que visa assegurar o bom funcionamento do processo de verificação de qualificações e, ao mesmo tempo, reforça a repressão das infracções e optimiza o processo eleitoral. As eleições para a VIII Assembleia Legislativa são as primeiras a serem realizadas após a alteração da lei e revestem-se de grande significado.
Seng Ioi Man revelou que os interessados em constituir uma comissão de candidatura para as eleições à AL, marcadas para o dia 14 de Setembro deste ano, já podem angariar os eleitores apoiantes e constituir a respectiva comissão de candidatura. A CAEAL alerta mais uma vez que a nova lei eleitoral clarifica que cada eleitor só pode subscrever uma comissão de candidatura, assim as subscrições múltiplas serão nulas.
Em simultâneo, para assegurar que as eleições sejam mais justas, a nova Lei Eleitoral proíbe que o início do período de campanha eleitoral seja antecipado para o dia seguinte ao termo do prazo de apresentação da lista de candidatura, ou seja, para o dia 27 de Junho. Por outro lado, no dia de reflexão e no próprio dia das eleições, quem fizer por qualquer meio, propaganda eleitoral, será punido de acordo com as respectivas sanções.
Por sua vez, o adjunto da Comissária contra a Corrupção, Wong Kim Fong, revelou que o CCAC, de acordo com as competências conferidas pela Lei Eleitoral para a Assembleia Legislativa, iniciou uma série de trabalhos de fiscalização, com o objectivo de proceder bem à supervisão prévia e prevenir ilegalidades e irregularidades. O CCAC reitera tolerância zero e combate rigoroso caso seja detectado qualquer situação de corrupção eleitoral.
Wong Kim Fong indicou que a corrupção eleitoral não é apenas o uso de interesses em troca de votos ou influência da intenção do voto, também inclui benefícios aos eleitores em troca de favores. E explicou que, nesta fase de constituição da comissão de candidatura, por exemplo, se qualquer indivíduo utilizar benefícios para induzir os eleitores a assinar o formulário de constituição de comissão de candidatura, quer o organizador do evento, quer quem recebe benefícios comete crime de corrupção eleitoral. Além disso, o CCAC irá combater rigorosamente os meios ilícitos, nomeadamente, fraude por meio de ameaça, coacção relativa a emprego, enganos, violência, entre outros, para influenciar a intenção de voto dos eleitores.
Na sessão de esclarecimento, o representante do Secretariado da CAEAL esclareceu os processos eleitorais por sufrágio directo e indirecto, nomeadamente, o que deve ser tido em atenção na constituição de comissão de candidatura e na apresentação de candidaturas, documentos necessários, campanha eleitoral, instruções da CAEAL, limite de despesas e contas eleitorais. O representante da Direcção dos Serviços de Identificação fez também uma apresentação sobre os procedimentos do pedido e do levantamento de certidão da lista nominativa dos membros do órgão de direcção da respectiva pessoa colectiva.
O representante do CCAC esclareceu os presentes sobre os deveres de neutralidade e imparcialidade das entidades públicas e equiparadas, a definição de corrupção eleitoral e as suas sanções, responsabilidades dos trabalhadores dos serviços públicos por infracção, obrigação, procedimentos e sanções, no âmbito de declaração da pessoa colectiva e dos candidatos, o dever especial de colaboração, bem como, os meios de queixas e denúncias eleitorais.
Ao falar à comunicação social depois da sessão de esclarecimento, Seng Ioi Man referiu que qualquer pessoa que venha a deparar-se com suspeitas de corrupção eleitoral ou de outras irregularidades, deve usar bem e de forma razoável o mecanismo de denúncias e queixas, e apresentar, tanto quanto possível, informações detalhadas e concretas, incluindo a forma de contacto directo pessoal, para que a CAEAL e os órgãos de execução da lei concentrem os seus esforços no acompanhamento e investigação precisa e eficaz, os casos de queixas. Relativamente aos dados pessoais de quem faz a denúncia, estes serão mantidos estritamente confidenciais. A CAEAL e os órgãos de execução também irão acompanhar seriamente os casos de queixas.