
A primeira inspecção anual de todos os ascensores de Macau deve ser concluída por uma entidade inspectora antes de 1 de Abril para se obter a declaração de aprovação de inspecção. Com a colaboração do responsável, tais como a sociedade de administração, a assembleia de condóminos ou quem detenha a exploração dos estabelecimentos, a inspecção anual da maioria dos ascensores já foi concluída ou já está agendada. A Direcção dos Serviços de Solos e Construção Urbana (DSSCU) alerta o responsável pelos ascensores que ainda não obtiveram a declaração de aprovação de inspecção para agendar o mais rápido possível a inspecção, a fim de garantir o funcionamento normal e seguro dos ascensores.
De acordo com as disposições previstas na Lei n.º 14/2022 (Regime jurídico de segurança dos ascensores), o responsável pelos ascensores tem de contratar uma entidade de manutenção para proceder à manutenção regular, bem como contratar uma entidade inspectora para proceder, pelo menos uma vez por ano, à inspecção dos ascensores. Antes da entrada em vigor da referida legislação, as entidades eram responsáveis tanto pela inspecção como pela manutenção dos ascensores, pelo que, depois da entrada em vigor da legislação, a manutenção passa a ser da responsabilidade das entidades de manutenção e a inspecção passa a ser da responsabilidade das entidades inspectoras. As referidas entidades ficam, deste modo, independentes uma da outra e os trabalhadores de uma entidade de manutenção não podem exercer a actividade de inspecção de ascensores e vice-versa. Portanto, assumindo a entidade inspectora o papel de entidade terceira independente, os resultados relativos às inspecções poderão ser mais justos e objectivos. Actualmente, o público já conhece melhor os trabalhos de inspecção anual dos ascensores, pelo que no futuro a DSSCU irá continuar a reforçar as acções de divulgação e promoção.
Associações ajudam a incentivar a inspecção o mais rápido possível
Visto que este é o período de pico para a inspecção anual dos ascensores, os funcionários da DSSCU têm afixado notificações nos alguns edifícios cujos ascensores ainda não foram inspecionados, a alertar os responsáveis que devem agendar, o mais rápido possível, os trabalhos de inspecção. Além disso, os respectivos serviços públicos competentes, as sociedades de administração, as entidades de manutenção e de inspecção, têm apelado à conclusão da inspecção dos ascensores. Em relação a alguns edifícios sem assembleia de condóminos nem uma sociedade de administração, a DSSCU está a cooperar com os serviços competentes e as diversas associações para incentivar o responsável a concluir com a maior brevidade possível a inspecção anual dos ascensores. Assim, a DSSCU apela que quanto aos ascensores que ainda não obtiveram a declaração de aprovação de inspecção, deve-se agendar a inspecção com a maior brevidade possível. Caso não seja concluída a inspecção anual e obtida a declaração de aprovação de inspecção, o funcionamento do ascensor será suspenso. No caso de disponibilização para utilização de ascensor sem a declaração de aprovação de inspecção válida, o responsável poderá ser punido.
A par disto, a DSSCU criou uma plataforma electrónica respeitante a informações sobre os ascensores, podendo o público consultá-las através da inserção do “Número da Declaração de aprovação de inspecção” na página electrónica temática “Rede de informações sobre os ascensores”, ou através da leitura do código QR da “Declaração de aprovação de inspecção” afixada nos ascensores, ou ainda através da “Rede de informação geográfica para ascensores”. Para mais informações, queira consultar a “Rede de informações sobre os ascensores” ou ligar para o Centro de Contacto da DSSCU através do telefone n.º 8590 3800.