A Lei n.º 5/2022 (Envio de peças processuais, pagamento de custas e prática de outros actos por meios electrónicos), alterada pela Lei n.º 13/2024, entrou em vigor no dia 1 de Setembro de 2024. Prevê-se nesta lei que a fixação de editais nos tribunais e na sede do Instituto para os Assuntos Municipais, bem como os outros actos que devem ser publicitados, podem ser substituídos pela sua publicação, por meio electrónico, no sítio dos tribunais na Internet.
Com vista a promover o desenvolvimento da digitalização dos tribunais, a partir de 31 de Março de 2025, os editais publicados pelos tribunais das três instâncias da Região Administrativa Especial de Macau serão divulgados, por meio electrónico, no sítio dos tribunais (https://www.court.gov.mo), com o objectivo de substituir a forma de afixação de editais nos tribunais e na sede do Instituto para os Assuntos Municipais.
As partes e os cidadãos podem consultar e pesquisar os editais na página dos “Editais electrónicos dos Tribunais” da “Plataforma Electrónica dos Tribunais” no sítio dos tribunais. As disposições legais que obrigam à afixação de editais fora dos tribunais e da sede do Instituto para os Assuntos Municipais e à publicação de anúncios em jornais continuam a ser aplicadas.
No futuro, difundindo o conceito de facilitação do acesso à justiça, os tribunais irão promover, de forma ordenada, a digitalização dos assuntos de justiça, a fim de prestar serviços electrónicos mais convenientes à população.