Saltar da navegação

Prisão preventiva aplicada a quatro membros de dois grupos suspeitos da exploração de câmbio ilícito


Há dias, a polícia descobriu dois casos de câmbio ilícito e deteve um total de 43 indivíduos envolvidos. Os dois casos foram encaminhados ontem (dia 27) ao Ministério Público para efeitos de investigação e neste momento, dois membros-chave de cada grupo encontram-se em prisão preventiva.

Feita a investigação preliminar, foram constituídos respectivamente nos dois inquéritos 9 e 34 arguidos que se terão dedicado às actividades de troca ilegal de moeda em Macau, actuando em grupo com premeditação, organização e planeamento.

No inquérito que envolve 9 arguidos, o grupo criminoso transfronteiriço terá utilizado veículo ligeiro e fracção habitacional como base de operação para a prática de actos criminosos. Acresce que o grupo é suspeito de estabelecer relações laborais falsas para permitir a deslocação dos seus membros a Macau na qualidade de trabalhadores não residentes por longos períodos, com o intuito de praticar actividades de troca ilegal de moeda. Realizada a investigação preliminar, os arguidos foram indiciados pela prática do crime de exploração de câmbio ilícito para jogo previsto e punido pelo artigo 11.º da Lei n.º 20/2024 (Lei de combate aos crimes de jogo ilícito), do crime de associação criminosa previsto e punido pelo artigo 288.º do Código Penal, bem como do crime de simulação e invocação de certos actos jurídicos para obtenção de autorizações previsto e punido pelo artigo 78.º da Lei n.º 16/2021 (Regime jurídico do controlo de migração e das autorizações de permanência e residência na Região Administrativa Especial de Macau). O Juiz de Instrução Criminal, sob a promoção do Ministério Público, aplicou aos dois arguidos principais a prisão preventiva e aos demais arguidos, respectivamente, a prestação de caução, a apresentação periódica, a proibição de ausência da RAEM e a proibição de entrada nos casinos da RAEM, entre outras medidas de coacção.

Em relação ao inquérito que envolve 34 arguidos, o grupo criminoso terá efectuado transacções comerciais falsas mediante múltiplas lojas, com o fito de dissimular as actividades de câmbio ilícito, contando com a participação de pelo menos de 10 não residentes. Ainda se apurou a existência de relação de parentesco entre os arguidos principais do grupo. Concluída a investigação preliminar, verificou-se que os arguidos foram indiciados pela prática do crime de exploração de câmbio ilícito para jogo previsto e punido pelo artigo 11.º da Lei n.º 20/2024 (Lei de combate aos crimes de jogo ilícito), do crime de associação criminosa previsto e punido pelo artigo 288.º do Código Penal e do crime de favorecimento pessoal previsto e punido pelo n.º 1 do artigo 331.º do mesmo Código. O Juiz de Instrução Criminal, sob a promoção do Ministério Público, aplicou a um casal a prisão preventiva e aos demais arguidos, respectivamente, a prestação de caução, a apresentação periódica, a proibição de ausência da RAEM e a proibição de contactos, entre outras medidas de coacção.

O Ministério Público tem prestado elevada atenção e procedido ao combate rigoroso às actividades criminosas de troca de dinheiro, as quais afectam de forma nociva tanto a segurança pública como o ambiente económico de Macau, dando ainda origem a outros delitos. Assim, o Ministério Público apela, desde já, aos cidadãos e turistas que devam trocar moedas em instituições legais, e, em caso de qualquer suspeita de tais actos delitivos, devam denunciá-los com a maior brevidade possível, ao Ministério Público ou à polícia, para que em conjunto possamos combater a criminalidade.