Com o intuito de apoiar o emprego aos indivíduos portadores de deficiência e salvaguardar os seus direitos e interesses salariais fundamentais, o Governo da Região Administrativa Especial de Macau lançou, no dia 1 de Novembro de 2020, o “Plano do subsídio complementar aos rendimentos do trabalho para trabalhadores portadores de deficiência”. Os trabalhadores portadores de deficiência que reúnem os requisitos podem, nos meses de Janeiro, Abril, Julho e Outubro de cada ano, efectuar o pedido do subsídio complementar aos rendimentos do trabalho do trimestre anterior, podendo os mesmos efectuar o pedido do aludido subsídio respeitante ao primeiro trimestre de 2025 junto da Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais (DSAL) a partir do dia 1 de Abril de 2025 até ao dia 30 do mesmo mês.
Requisitos para o pedido e aspectos a ter em conta
Podem requerer o subsídio todos os trabalhadores locais, portadores do Cartão válido de registo de avaliação de deficiência emitido pelo Instituto de Acção Social, cujo número total de horas de trabalho cumulativamente prestado seja inferior a 128 horas mensais e o rendimento do trabalho daquele mês seja inferior ao montante que resulta da multiplicação do valor do salário mínimo por hora (34 patacas) previsto no “Salário mínimo para os trabalhadores” pelo número de horas de trabalho efectivamente prestado naquele mês; ou cujo número total de horas de trabalho cumulativamente prestado seja igual ou superior a 128 horas mensais e o rendimento do trabalho daquele mês seja inferior ao valor do salário mínimo mensal (7 072 patacas) previsto no “Salário mínimo para os trabalhadores”.
Os trabalhadores locais que preenchem os requisitos, na apresentação do pedido do subsídio, para além da entrega dos documentos necessários, tais como o impresso de requerimento devidamente preenchido e assinado pelo trabalhador portador de deficiência e o empregador, devem ainda apresentar junto da DSAL a cópia do Bilhete de Identidade de Residente de Macau, a cópia do cartão de registo de avaliação de deficiência e a cópia da página da caderneta bancária donde conste o número da conta e o nome do seu titular ou a cópia do extracto mensal (apresenta-se apenas para o 1º pedido ou para actualização de informações). Caso o trabalhador, no trimestre a que se reporta o pedido, tenha mudado de empregador ou desempenhado funções para vários empregadores, deve preencher os impressos de requerimento em separado, o qual deve ser cada um assinado pelo próprio empregador para efeitos de confirmação.
Locais para levantamento e entrega do pedido
O impresso do pedido pode ser levantado nas diversas instalações da DSAL e do Instituto de Acção Social, bem como no Fundo de Segurança Social, ou ainda descarregado na página temática da DSAL sobre o “Plano do subsídio complementar aos rendimentos do trabalho para trabalhadores portadores de deficiência” em https://www.dsal.gov.mo/zh_tw/standard/disability_income_subsidy.html, o qual, após devidamente preenchido, pode ser entregue em qualquer uma das instalações da DSAL, acompanhado dos documentos necessários. Para qualquer esclarecimento sobre o pedido pode telefonar, durante as horas de expediente, para 28700277 ou 66329329.