
O prazo para a cobrança do imposto de circulação do ano de 2025 terminou no dia 31 de Março. Até às 09h00 de 1 de Abril, ainda existem 10 mil veículos que não pagaram o imposto. O pagamento do imposto de circulação fora do prazo implica a aplicação de multas, juros de mora e cobrança adicional. Com vista a promover ainda mais o governo electrónico, a Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego (DSAT) acrescenta, a partir de hoje, novos meios para o pagamento do imposto de circulação fora do prazo, nomeadamente através do serviço electrónico e dos quiosques de multi-aplicações, apelando aos proprietários que ainda não liquidaram o imposto para que o façam com a maior brevidade possível.
Entre Abril e Maio, caso os titulares dos veículos (proprietários) pretendam pagar o imposto de circulação fora do prazo, as respectivas multas e taxas, para além de poderem efectuar o pagamento presencialmente ou através de representante na Área de Atendimento da DSAT na Estrada de D. Maria II, no Centro de Serviços da RAEM ou no Centro de Serviços da RAEM das Ilhas do Instituto para os Assuntos Municipais (IAM), podem também pagar veículos registados em nome pessoal através da aplicação móvel ou página electrónica da “Conta Única de Macau”, bem como utilizar os quiosques de multi-aplicações (localização dos quiosques: https://www.dsi.gov.mo/eservice/zh/muti-kiosk-service.jsp ) da Direcção dos Serviços de Identificação (DSI). Note-se que, caso o pagamento seja efectuado através da “Conta Única de Macau”, o proprietário deve primeiro vincular o veículo em “Meus veículos” ( https://mp.weixin.qq.com/s/EXdCdeq1ZJ2O4rR14jQSSw ); se optar pelos quiosques de multi-aplicações, será necessária a verificação de identidade do proprietário.
A partir de 1 de Junho, os proprietários de veículos, depois de efectuarem o pagamento da multa junto da DSAT, através dos meios acima referidos, têm ainda de pagar o respectivo imposto, juros de mora e outras despesas legais na Repartição das Execuções Fiscais da Direcção dos Serviços de Finanças (DSF).
Caso o pagamento do imposto de circulação seja efectuado fora de prazo, os proprietários de veículos devem ainda prestar atenção ao seguinte:
- O pagamento do imposto fora do prazo, das respectivas multas e taxas só pode ser efectuado após a liquidação das eventuais multas por infracções de trânsito;
- Os proprietários que não tenham pago o imposto de circulação dentro do prazo estabelecido e que tenham utilizado, circulado ou estacionado os seus veículos em locais e vias públicas durante o período de mora, poderão ser alvo de autuações. Adicionalmente, estarão sujeitos ao pagamento de diferenças de multa, bem como às taxas de remoção e depósito do veículo. Assim sendo, após a liquidação do imposto fora do prazo, das multas e taxas, os proprietários que tenham vinculado o veículo aos “Meus veículos” na “Conta Única de Macau” podem verificar o estado do imposto de circulação do veículo e as mensagens de aviso.
A DSAT relembra que os veículos com imposto de circulação em dívida, quando utilizados, circulados ou estacionados em locais ou vias públicas, os respectivos veículos e livretes podem ser apreendidos. Caso os proprietários pretendam cancelar a matrícula dos veículos, devem tratar, atempadamente, das respectivas formalidades de cancelamento e assegurar o tratamento adequado do veículo, a fim de evitar autuações e multas pelo estacionamento de veículo cancelado no espaço público.