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Relatório das Linhas de Acção Governativa para o Ano Financeiro de 2025—Promoção reforçada da construção da Zona de Cooperação Aprofundada entre Guangdong e Macau em Hengqin tendo como objectivo a integração entre Macau e Hengqin


A decisão do Governo Central sobre o desenvolvimento da Ilha de Hengqin tem como objectivo promover o desenvolvimento da diversificação adequada da economia de Macau e facilitar a vida e o emprego dos residentes de Macau, sendo Hengqin um ponto-chave para a “resolução da situação” do desenvolvimento da diversificação adequada da economia de Macau. Este Governo tomará como uma grande missão a concretização, de qualidade elevada, dos objectivos de desenvolvimento da segunda fase da Zona de Cooperação em Hengqin, assumirá, em conformidade com as importantes instruções emanadas das “três verificações”, apresentadas pelo Presidente Xi Jinping, o posicionamento de “Macau + Hengqin”, tendo como objectivo a integração entre Macau e Hengqin. Tendo como ponto de partida a inovação do sistema jurídico, ousará corajosamente proceder a inovações e envidará esforços para impulsionar progressos e obter resultados concretos e palpáveis na construção da Zona de Cooperação.

Maior empenho na promoção da inovação do sistema jurídico. Para evidenciar as vantagens de “Um País” e aproveitar, ao máximo, as vantagens dos “Dois Sistemas” na Zona de Cooperação em Hengqin, é necessário estar dotado de coragem para proceder a inovações em áreas importantes e em aspectos cruciais. Sob o pressuposto do preenchimento dos princípios jurídicos da Constituição e da Lei Básica, bem como da defesa da soberania, da segurança e dos interesses de desenvolvimento do País, iremos pautar-nos por proceder, com coragem, à reforma, à exploração e ao avanço estratégico. O Governo irá maximizar as funções de coordenação do Grupo de Liderança para a Promoção da Construção da Zona de Cooperação Aprofundada entre Guangdong e Macau em Hengqin, irá estudar e elaborar políticas e diplomas legais relevantes para apoiar a construção da Zona de Cooperação, irá promover a articulação das normas jurídicas em matéria civil e comercial da Zona de Cooperação com Macau e em alinhamento com os critérios internacionais. Iremos proceder, de forma sistemática, à racionalização dos diplomas legais que restringem a vida, o emprego e o empreendedorismo dos residentes de Macau na Zona de Cooperação e que são desfavoráveis ao desenvolvimento da integração entre Macau e Hengqin, acelerando-se a revisão e a elaboração respectiva.

Melhor e maior desempenho do papel predominante de Macau. Serão investidos mais recursos e esforços de Macau na coordenação de políticas, na definição de normas, no investimento de capitais, na captação conjunta de negócios e na construção de projectos. Serão ajustadas e optimizadas as funções e a distribuição de tarefas pelas várias estruturas de trabalho da Comissão Executiva, com o objectivo de elevar a qualidade e eficiência do trabalho. Serão destacados mais trabalhadores de excelência da Administração Pública de Macau para trabalharem na Comissão Executiva da Zona de Cooperação e nas diversas estruturas de trabalho e será aumentada gradualmente a proporção dos trabalhadores dos serviços públicos de Macau. Iremos promover, de forma proactiva, o projecto-piloto de contratação de juízes de Macau para desempenharem funções de juízes não permanentes nos tribunais de Hengqin, promovendo-se a articulação das normas em matéria civil e comercial da Zona de Cooperação com Macau.

Resolução empenhada dos problemas existentes e planeamento pragmático dos trabalhos prioritários da segunda fase. Serão adoptadas medidas eficazes para resolver proactivamente os problemas existentes, - nomeadamente as insuficiências no desenvolvimento da economia real, as deficiências no funcionamento físico das empresas, a alta taxa de desocupação dos edifícios comerciais, os elevados custos de exploração e habitacionais, as imperfeições das instalações complementares à vida quotidiana, a falta de circulação de pessoas e de actividade comercial, - através do aumento, de forma global, do ambiente de apoio complementar às indústrias da Zona de Cooperação. A fim de articular com o plano de desenvolvimento da diversificação adequada da economia de Macau, será acelerada a elaboração e publicação do plano de desenvolvimento industrial da Zona de Cooperação, atentando aos sectores mais articulados com Macau, de modo a identificar, com precisão, as prioridades de desenvolvimento das indústrias e reunir recursos para promover uma maior dimensão das indústrias privilegiadas com características próprias.

Ampliação de esforços na captação de negócios e investimentos. Serão desenvolvidos esforços recorrendo, ao máximo, às vantagens dos “Dois Sistemas” de Macau e às vantagens da localização e dos recursos da Ilha de Hengqin para optimizar a captação conjunta de negócios por Macau e Hengqin, fomentando-se um mecanismo de captação de negócios com predominância do Governo, complementado pelo mecanismo de comercialização. Serão envidados esforços no sentido de atrair empresas líderes adequadas ao rumo de desenvolvimento industrial da Zona de Cooperação, e serão atraídos mais projectos industriais e mais quadros qualificados de alta qualidade, nacionais e estrangeiros, para se instalarem nesta Zona, no sentido de criar uma série de obras e projectos emblemáticos e dinamizadores.

Impulso ao desenvolvimento integrado e coordenado das indústrias entre Macau e Hengqin. Serão aproveitadas, ao máximo, as políticas nacionais para desenvolver, em conjunto, as indústrias cultural e turística, de convenções e exposições e de comércio, estimulando a circulação de pessoas e de actividade comercial na Zona de Cooperação. Iremos proceder ao melhoramento da ecologia industrial do comércio electrónico transfronteiriço, serão prestados apoios ao desenvolvimento e ao fortalecimento do comércio electrónico transfronteiriço, bem como à construção de uma plataforma internacional de certificação de energia verde, promovendo-se o reconhecimento mútuo das principais certificações verdes a nível internacional. Será adoptado o modelo inovador de “Registo de Macau + Produção em Hengqin” para promover o desenvolvimento integrado e profundo da indústria de medicina tradicional chinesa de Macau e Hengqin. Iremos introduzir criteriosamente tecnologias e conceitos médicos de ponta a nível internacional, construindo uma série de instituições médicas especializadas de alto nível, atraindo o estabelecimento de uma série de empresas tecnológicas de saúde de alta qualidade na Zona e criando um cluster da indústria médica e de saúde com características de Macau e Hengqin. Iremos empenhar-nos na optimização do sistema da conta de comércio livre multifuncional (conta EF), no impulsionamento da participação dos bancos qualificados com capitais de Macau no projecto-piloto da Zona de Cooperação, e na promoção do fluxo transfronteiriço de capitais entre Macau e Hengqin. A fim de reforçar a articulação com os padrões internacionais, iremos acelerar a cooperação nas áreas, entre outras, do mercado obrigacionista, de gestão de fortunas e de finanças digitais, promovendo o desenvolvimento sinérgico entre o mercado de fundos de oferta privada de Macau e o de Hengqin. Será constituído o modelo de “Investigação e Desenvolvimento em Macau + Transformação em Hengqin”, para reforçar o financiamento conjunto de Macau e Hengqin para os projectos de indústria-universidade-investigação, promovendo-se a transformação localizada dos projectos de investigação científica de Macau na Zona de Cooperação, iremos planear plataformas funcionais de ciência e tecnologia para inteligência artificial, testes e investigação e desenvolvimento, e transformação de resultados, apoiando-se ainda a realização, em Macau e Hengqin, de actividades de convenções e exposições de grande envergadura no âmbito da inovação científica e tecnológica.

Aprofundamento da interligação e interconexão entre Macau e Hengqin. Iremos reforçar a conexão das infra-estruturas, promovendo a facilitação da passagem fronteiriça, a circulação dos “veículos com matrícula única” de Hengqin na província de Guangdong via Hengqin, a optimização do trânsito transfronteiriço e o estudo sobre a nova via de acesso entre Macau e Hengqin. Iremos aprofundar a articulação de regras e mecanismos, optimizar a política de gestão separada e promover a “maior liberalização na primeira linha”, em prol da circulação mais eficiente e conveniente de pessoas e mercadorias.

Ampliação dos serviços governamentais e das garantias do bem-estar da população. Serão ampliados os tipos e o conteúdo dos serviços prestados no “Centro de Serviços de Auto-Atendimento de 24 Horas dos Assuntos Governamentais de Macau”, localizado no “Novo Bairro de Macau”, aumentando o reforço de inovação das políticas nos âmbitos de emprego, empreendedorismo, exercício das actividades transfronteiriças, cuidados de saúde, serviços educativos e segurança social, entre outros, apoiando as associações de amor à Pátria e a Macau na prestação de serviços sociais diversificados aos cidadãos de Macau na Zona de Cooperação, no sentido de criar um ambiente tendencialmente consentâneo com o de Macau e facilitar a vida e o emprego dos residentes de Macau na Zona.

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