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Aperfeiçoamento das medidas benéficas aos residentes e reforço do bem-estar da população


O Relatório das Linhas de Acção Governativa para o Ano Financeiro de 2025, refere que, tendo como pressuposto a consideração global do desenvolvimento socioeconómico e a persistência no princípio de gestão prudente das finanças públicas, o Governo da Região Administrativa Especial de Macau dará continuidade a vários benefícios fiscais e medidas favoráveis à população, incluindo o aperfeiçoamento regime da comparticipação pecuniária, aumento do valor de pensão e do subsídio para idosos, do subsídio de invalidez normal, subsídios de casamento e de nascimento, aumento do valor de vales de saúde, criação doe subsídio de assistência na infância, entre outros.

Após a auscultação das opiniões de todos os sectores da sociedade, proceder-se-á atempadamente ao aperfeiçoamento de regime de comparticipação pecuniária, utilizando as poupanças nas despesas para incrementar o bem-estar dos residentes e promover o desenvolvimento da economia comunitária. No âmbito do Plano de Comparticipação Pecuniária no Desenvolvimento Económico para o ano de 2025, serão atribuídos, respectivamente, 10000 patacas e 6000 patacas, aos residentes permanentes e não permanentes, que preencham os requisitos.

Atribuirá aos beneficiários do subsídio regular um apoio adicional, cujo valor corresponderá ao de um montante mensal. Aumentará o montante anual do subsídio de invalidez normal para 10000 patacas, e do subsídio de invalidez especial para 20000 patacas. Irá aumentar o montante mensal de pensão de invalidez para 3900 patacas e aumentará adequadamente os subsídios de desemprego e doença. Continuará a atribuir o subsídio para cuidadores. Continuará a financiar as pessoas portadoras de deficiência na aquisição de equipamentos auxiliares e a promover o “Regime de admissão prioritária das crianças de famílias em situação vulnerável nas creches”, como modo de garantir às crianças vindas de famílias em situação vulnerável, que necessitam efectivamente de serviços de cuidados infantis, o acesso prioritário aos mesmos. Continuará a atribuir os subsídios para tarifas de água, de electricidade e de transporte colectivo.

Aumentará o valor da pensão e do subsídio para idosos, passando o montante mensal da pensão para idosos para 3900 patacas e o montante anual do subsídio para idosos para 10000 patacas. Continuará a activação das contas individuais do regime de previdência central não obrigatório aos residentes de Macau que preencham os requisitos legais, injectando um incentivo básico único no valor de 10000 patacas nas contas individuais dos residentes que satisfaçam os requisitos pela primeira vez. Irá injectar uma verba de 7000 patacas na conta individual de cada residente que preencha os requisitos, a título de repartição extraordinária de saldo orçamental.

Efectuará aperfeiçoamento das políticas de apoio à natalidade. Adoptará várias medidas para fazer face aos problemas da baixa taxa de natalidade, irá instituir um subsídio de assistência na infância, atribuindo a cada bebé ou criança residente permanente de Macau que ainda não completou três anos de idade um montante mensal de 1500 patacas, perfazendo um total de 18000 patacas por ano, e actualizaremos o montante do subsídio de nascimento para 6500 patacas, com vista a reforçar o apoio económico às famílias com recém‑nascidos e incentivar a natalidade. Aumentará o subsídio de casamento para 2220 patacas. Será lançado o “Programa de comparticipação no tratamento de procriação medicamente assistida”, com vista a prestar gratuitamente serviços limitados de procriação medicamente assistida aos residentes.

Concretizará o aperfeiçoamento dos serviços de reabilitação. Em resposta às necessidades de tratamento precoce e de cuidados nos lares, iniciará a criação de uma instalação de tratamento precoce na Zona Norte com 44 vagas de tratamento precoce, de um centro de cuidados especiais diurnos para idosos e de um centro de serviços integrados de reabilitação na Unidade Operativa de Planeamento e Gestão com 40 vagas de cuidados especiais diurnos para idosos e 100 vagas de serviços de reabilitação. O Centro de Saúde situado na Este-2 começará a funcionar a partir do segundo semestre de 2025. O valor dos vales de saúde será elevado para 700 patacas.

Continuará a subsidiar os estudantes com dificuldades económicas familiares e proporcionar apoios financeiros e subsídios às propinas escolares. Continará a atribuir diversos subsídios aos docentes e estudantes que satisfaçam os requisitos. Continuará a disponibilizar aos jovens mais oportunidades de estágio, aumentando para 520 o número de vagas nas empresas indicadas no Interior da China, e ainda o valor do subsídio para 5000 patacas para os que concluam o seu estágio.

Continuará a aplicar as medidas de redução e isenção fiscal favoráveis aos residentes. Serão lançados planos de apoio aos jovens que se desloquem para trabalhar na Grande Baía. Este visa atribuir aos jovens, com idade igual ou inferior a 35 anos, graduados do ensino superior que se desloquem para trabalhar nas empresas indicadas nas 9 cidades da Grande Baía e na Zona de Cooperação em Hengqin, um subsídio mensal no valor de 5000 patacas, por um período máximo de 18 meses durante o emprego. Continuará a disponibilizar as medidas de redução e isenção fiscal favoráveis às pessoas que exercem actividades dos sectores industrial e comercial. Será promovido o Plano de Bonificação de Juros de Créditos Bancários para as Pequenas e Médias Empresas disponibiliza, a cada empresário comercial que preencha os requisitos, um montante máximo do crédito bonificado de 5 milhões de patacas, com uma bonificação de juros de 4% por um período de 3 anos.

É salientado no Relatório que, o bem-estar da população é fundamental. O Governo persistirá em colocar os interesses da população em primeiro lugar e, tendo em conta os assuntos ligados ao seu dia-a-dia, empenhar-se-á em resolver os problemas reais mais prementes que a preocupam, com vista a responder às suas aspirações por uma vida com qualidade.

É destacado também que as políticas em prol do bem-estar da população devem ser ponderadas em conjugação de diversos factores, nomeadamente a situação de desenvolvimento socioeconómico e as receitas financeiras, para equilibrar bem a relação entre as despesas de curto prazo e o desenvolvimento sustentável. Para melhorar a qualidade de vida da população, o Governo actuará de forma pragmática, o melhor possível e dentro das suas capacidades, por forma a criar um nível de bem-estar da população que assente em base sustentável. É de notar que as actuais perspectivas da economia de Macau estão a enfrentar incertezas, havendo uma única fonte de receitas financeiras e elevadas despesas financeiras rígidas. Deste modo, devemos utilizar os recursos financeiros da melhor forma possível, no sentido de implementar, com precisão, medidas de assistência social, proceder à inclinação das políticas e à descentralização de recursos e, com base no princípio da manutenção das despesas dentro dos limites das receitas, promover medidas de apoio aos idosos e às crianças, às pessoas portadoras de deficiência e aos grupos sociais em situação vulnerável, assegurando as condições essenciais ao bem-estar da população e promovendo a justiça social.

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