A fim de melhor aproveitar os recursos dos parques de estacionamento, incentivar os visitantes a prolongarem a sua estadia em Macau e promover o desenvolvimento económico e o intercâmbio com o exterior, a Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego (DSAT), tendo como referência as tarifas preferenciais aplicadas nos parques de estacionamento dos postos fronteiriços nas regiões vizinhas, irá implementar, a partir de 1 de Maio de 2025, um limite máximo de tarifas por cada 24 horas no Parque de Estacionamento Público Este do Posto Fronteiriço da Ponte Hong Kong-Zhuhai-Macau. Serão cobradas apenas 120 patacas por período de estacionamento ininterrupto entre 12 e 24 horas (equivalente a 12 horas de tarifação), e a tarifa de estacionamento inferior ou igual a 11 horas será de 10 patacas por cada hora ou fracção (vide mapa anexo). No caso de estacionamento superior a 24 horas, o valor será acumulado com base nas regras acima referidas. Assim, o custo diário máximo será similar ao praticado em outros parques de estacionamento públicos de Macau para automóveis ligeiros. O plano foi apresentado emMarço deste anoaos vogais doConselho Consultivo do Trânsito, que manifestaram concordância com a medida.
De acordo com o mecanismo de marcação do parque de estacionamento em questão, quando o número de lugares disponíveis for inferior a600, será necessária uma marcação préviapara a entrada. Os detalhes estão disponíveis na https://www.dsat.gov.mo/hzmb/carpark_east.aspx. Nos termos do regulamento do parque de estacionamento, o período máximo de estacionamento permitido é de oito dias consecutivos. Para mais informações, consulte oregulamento em vigor https://bo.io.gov.mo/bo/i/2025/16/despce_cn.asp#76 .
Tipo de veículos |
Tarifas de estacionamento |
|
Automóveis ligeiros |
Por cada hora ou fracção |
10 patacas |
Por cada período ininterrupto de 12 a 24 horas |
120 patacas |