A legislação da habitação económica tem aplicado mais de 10 anos, os articulados têm evoluir com o tempo e as alterações devem ser conjugadas com as actuais situações. O objectivo da habitação económica é apoiar os agregados familiares, com determinada capacidade económica, mas com dificuldades na aquisição de habitação própria, no mercado livre. O limite máximo do rendimento do agregado familiar é calculado com base na concepção de despesa, que consiste em despesas habitacionais, não habitacionais e fundo de reserva. O valor da prestação mensal é calculado com referência ao valor do empréstimo bancário de 70% do preço da venda da fracção, amortizável em 20 anos e de 5% de juros anuais. Do rendimento do agregado familiar deduz-se 30% correspondente às despesas resultantes do pagamento da prestação da amortização, daí estes 30% são considerados como limite máximo do rendimento, ao passo que os restantes 70% são considerados como despesas não habitacionais e fundo de reserva. Por exemplo: um agregado familiar com 2 elementos com rendimento mensal de $9 100,00 (limite máximo do rendimento de um agregado familiar de 2 elementos para a candidatura da habitação social), utilizando o valor da referência dos mesmos factores do limite máximo do agregado familiar candidato da habitação económica acima mencionado, na aquisição de uma fracção da habitação económica com uma área de utilização de 40 m2, após a dedução do preço da venda da área de construção por pé quadrado é cerca de $1 100,00 em referência (valor da área de utilização a converter para área de construção é diferente de acordo com o design do edifício). A fixação do preço da habitação económica por capacidade de compra do agregado familiar é um valor para referência; para o preço de venda da fracção é necessário considerar os seguintes factores: localização, andar, paisagem da habitação económica e outros factores específicos, para depois efectuar a correspondente ajustamento.