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Sumário do Relatório de Actividades do Comissariado Contra a Corrupção de 2010


Em conformidade com o artigo 15.º da Lei n.º 10/2000 (Comissariado contra a Corrupção da Região Administrativa Especial de Macau), de 14 de Agosto, o Comissário contra a Corrupção apresentou ao Chefe do Executivo, Doutor Chui Sai On, a 24 de Março de 2011, o Relatório de Actividades do Comissariado contra a Corrupção relativo ao ano financeiro anterior. O Relatório inclui os trabalhos contra a corrupção, de provedoria de justiça e de sensibilização levados a cabo em 2010. Durante o ano foram apresentados ao Chefe do Executivo, por este Comissariado, vários pareceres, um dos quais intitulado "Parecer sobre a Proposta de Lei do Apoio Judiciário em Virtude do Exercício de Funções Públicas", que foi inserido num dos anexos do Relatório de Actividades. Ao mesmo tempo, foram incluídas também no Relatório as cinco recomendações que o CCAC emitiu aos serviços públicos. O Relatório está já disponível para consulta na página electrónica do CCAC (www.ccac.org.mo). Segue-se o sumário do Relatório de Actividades: Situação geral de tratamento de processos Em 2010, o CCAC tratou um total de 786 casos (681 foram recebidos ao longo do ano e 105 transitaram do ano anterior). Foram instruídos 473 processos, sendo 88 de natureza criminal e 385 de natureza administrativa. Dos 681 casos recebidos, 87 não reuniram condições para serem investigados, ou por não caberem na competência do Comissariado ou por insuficiência das informações fornecidas, o que representa mais de 10% do total dos casos recebidos. No âmbito do combate à corrupção, 39 processos foram dados como findos, tendo sido alguns encaminhados para o Ministério Público e outros arquivados. No âmbito da Provedoria de Justiça, de entre os 632 casos tratados em 2010, 439 foram dados por concluídos e arquivados. Para além disso, o Comissariado recebeu um total de 1.140 pedidos de consulta de natureza diversa durante o ano. Combate à corrupção Durante o ano de 2010, foram registados 389 casos de incidência criminal, sendo 93 relacionados com a corrupção no sector privado. Entre os 389 casos, 133 reuniram condições para serem investigados. Juntando os 23 casos transitados do ano anterior, totalizam-se 156 casos. Neste mesmo ano, 88 casos foram instruídos, sendo 24 relacionados com a corrupção no sector privado. Com a entrada em vigor da Lei de Prevenção e Repressão da Corrupção no Sector Privado a 1 de Março de 2010, as competências do Comissariado foram alargadas ao sector privado. Por um lado, o Comissariado continua a combater os actos de corrupção praticados pelos funcionários públicos, no sentido de salvaguardar a integridade da respectiva conduta, e, por outro, a desenvolver prioritariamente as acções de sensibilização sobre a prevenção e repressão da corrupção no sector privado, alertando os diferentes sectores profissionais para o conteúdo da nova Lei. Foram organizadas 97 sessões de esclarecimento sobre este diploma, contando com a participação de 7.138 pessoas. A par disso, o Comissariado tem-se dedicado a colaborar com os vários sectores para promover a elaboração dos respectivos códigos internos de conduta íntegra, com o objectivo de se criar, em conjunto, um ambiente empresarial íntegro e justo. Provedoria de justiça Em 2010, as queixas e participações tratadas pelo CCAC somaram as 527. Somados os casos transitados de 2009, os casos tratados no ano de 2010 totalizaram os 623, dos quais, 439 foram dados por concluídos e arquivados. Em 2010, os pedidos de consulta recebidos pelo CCAC totalizaram os 438. As queixas e participações mais frequentes continuam a estar relacionadas com o regime da função pública, as infracções à legislação rodoviária, obras ilegais, assuntos municipais e conflitos laborais. Também se registou um aumento significativo de queixas no âmbito da provedoria de justiça juntos dos serviços públicos e os "pontos de risco" que originaram a insatisfação pública assentam em quatro vertentes, nomeadamente, actuação administrativa e nível da execução da lei pelos serviços administrativos; forma de gestão dos serviços públicos; nível da execução da lei pelos funcionários; eficiência no trabalho dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes de acordo com as respectivas competências. Em 2010, o CCAC emitiu recomendações a cinco serviços públicos, no âmbito das quais foram apontadas claramente irregularidades e ilegalidades e apresentadas propostas de aperfeiçoamento. Actividades de sensibilização e relações comunitárias O Comissariado continuou a desenvolver acções de sensibilização e de promoção da integridade destinadas aos vários estratos sociais. Em 2010, foram organizadas 391 palestras e colóquios, contando com a participação de 33.314 pessoas. Ao longo do ano, para além de desenvolver prioritariamente acções de educação para a honestidade destinadas aos jovens, o Comissariado cooperou, pela primeira vez, com Guangdong e Hong Kong, no sentido de co-organizar uma actividade de sensibilização sobre a prevenção da corrupção, no intuito de consciencializar os jovens para a importância da integridade através do concurso de vídeos publicitários. Conclusão Os processos de investigação criminal instruídos pelo CCAC em 2010 registaram um aumento quando comparados com o número registado no ano anterior. Em relação à política de investigação, tem-se vindo a implementar, progressivamente, o "regime de fixação de prazos para a realização de trabalhos de investigação", procurando terminar a respectiva investigação dentro do prazo legal e no estrito cumprimento da lei. A par disso, foram tratados pelo CCAC mais de 500 casos de provedoria de justiça, dos quais mais de 50 se reportam a queixas relacionadas com obras e queixas contra os serviços públicos no âmbito das obras públicas, dominando esta área o primeiro lugar na origem das queixas apresentadas. Feita a respectiva análise, verificou-se que os motivos que deram origem aos casos atrás referidos são diversos, destacando-se os seguintes: (1) O sistema está obsoleto e não consegue acompanhar o ritmo do desenvolvimento social;
(2) Os recursos humanos não estão organizados por forma a dar resposta ao aumento do volume de trabalho;
(3) A flexibilidade revelada no tratamento de situações e o nível de gestão não são satisfatórios;
(4) Falta de visão e planeamento global para promover a boa governação e a estabilidade social a longo prazo. A máquina administrativa, quando "doente", assemelha-se a um paciente infectado por um vírus. Caso este não seja tratado atempadamente com o medicamento adequado, o vírus se propagará gradualmente para os restantes órgãos. Quanto mais grave for a doença, maior será o custo do tratamento e o risco. Por esta razão, o tratamento da doença deve iniciar-se o mais cedo possível, o mesmo se aplicando à gestão administrativa. De facto, a pouca eficiência da administração pública e a incapacidade do sistema em acompanhar o progresso social têm merecido a atenção da população. A eficiência da administração pública é sempre determinada pela razoabilidade com que são definidos e executados os procedimentos administrativos. No ano transacto, o número de queixas relacionadas com o funcionamento dos serviços públicos, as insuficiências ou injustiças do regime da função pública, a deficiência no sistema de gestão dos funcionários públicos, entre outros, manteve-se elevado, o que permite reflectir sobre a existência de uma ampla margem de melhoria na gestão interna. Não se pode negligenciar a modernização do sistema administrativo, uma vez que é esta que determina os alicerces de toda a máquina administrativa sobre os quais é construído o respectivo sistema. Tal como antes, o CCAC irá envidar todos os esforços no sentido de combater os actos de corrupção e promover os valores da integridade, privilegiando tanto o combate como a prevenção, na prossecução dos objectivos de "fiscalização da integridade", "fiscalização da execução das leis" e "fiscalização da eficiência".

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