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O Conselho Executivo concluiu, há dias, o debate do projecto de regulamento administrativo da alteração à organização e funcionamento da Direcção dos Serviços de Economia


O Conselho Executivo concluiu, há dias, o debate do projecto de regulamento administrativo da alteração à organização e funcionamento da Direcção dos Serviços de Economia.
O investimento em esforços para impulsionar a diversificação da economia e a promoção das indústrias emergentes são políticas económicas do Governo da RAEM. No sentido de incentivar ainda mais o desenvolvimento do sector de convenções e exposições, respondendo às solicitações do sector, será criado um organismo exclusivamente responsável pelo sector para apoiar o seu crescimento.
Com vista à implementação da política acima referida, torna-se necessário alterar a organização e funcionamento da Direcção dos Serviços de Economia de forma seguinte:
1. Alargar o âmbito de atribuições da DSE
"Promover o desenvolvimento de convenções e exposições" passa a ser uma das atribuições da DSE, a qual é juridicamente definida como entidade específica para a promoção do desenvolvimento de convenções e exposições.
2. Alterar a designação do Departamento de Desenvolvimento das Actividades Económicas para Departamento de Desenvolvimento de Convenções e Exposições e das Actividades Económicas.
O Departamento de Desenvolvimento de Convenções e Exposições e das Actividades Económicas responsabiliza-se pela promoção do desenvolvimento de convenções e exposições, nomeadamente: 1) Participar nos estudos e na formulação das políticas, estratégias e medidas de convenções e exposições e das actividades económicas, bem como promover e implementar as mesmas; 2) Estudar e propor a elaboração de medidas promotoras do desenvolvimento de convenções e exposições, bem como implementar as mesmas; 3) Coordenar os serviços e entidades públicas relevantes para promover a implementação das medidas relativas a convenções e exposições; 4) Recolher e analisar dados de convenções e exposições e das actividades económicas, bem como coordenar na integração das informações de convenções e exposições; 5) Incentivar o investimento interno que seja favorável ao desenvolvimento de convenções e exposições e das actividades económicas, bem como à diversificação e modernização destas; 6) Promover o intercâmbio e a cooperação entre a Região Administrativa Especial de Macau e o exterior, etc. Além disso, o Departamento de Desenvolvimento de Convenções e Exposições e das Actividades Económicas mantém as competências actuais na promoção das actividades económicas.